Brasília – Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) menteve os decretos dos governos do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Norte que estabeleceram medidas de isolamento social numa tentativa de conter o avanço da Covid-19 nos estados.
A decisão ocorreu numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo presidente Jair Bolsonaro que pedia a derrubada dos decretos estaduais das três unidades federativas.
Em síntese, Bolsonaro questionava que as iniciativas dos governadores seriam inconstitucionais não tendo respaldos legais em decretos, mas que necesseriamente teriam que ser adotadas a partir de leis aprovadas nas Casas legislativas de cada estado.
Ministro não entrou no mérito do pedido
O ministro Marco Aurélio não decidiu o mérito da questão. Mello rejeito o trâmite da ação porque foi proposta e assinada apenas pelo presidente Jair Bolsonaro, sem a assinatura da Advogacia Geral da União (AGU) ou de qualquer outro advogado. O ministro do Supremo chamou de “grosseiro” o erro processual.
É surpreendente um erro como este ter sido cometido pela assessoria júridica da Presidência da República. A incapacidade técnica do governo Bolsonaro se revela em detalhes mínimos. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, disse o ministro em sua decisão.
“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”
Ministro marco aurélio mello, em decisão que rejeitou adin proposta por jair bolsonaro