O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta sexta-feira (30) para determinar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por 8 anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

A ministra Cármen Lúcia, a 5ª a votar no julgamento, já adiantou que deve acompanhar o relator, ministro Benedito Gonçalves, para declarar a inelegibilidade do ex-presidente e a absolvição de Braga Netto. Ainda restam os votos dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Os ministros acataram a ação apresentada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) em agosto de 2022 contra a reunião do ex-chefe do Executivo com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado. Na ocasião, Bolsonaro criticou o sistema eleitoral brasileiro, as urnas eletrônicas e a atuação do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE.

A Corte Eleitoral já havia formado maioria para absolver o general Braga Netto (PL), candidato a vice-presidente na chapa.

Os ministros que votaram até o momento entenderam que o candidato a vice na chapa do ex-presidente em 2022 não teve relação com os fatos apresentados na Aije. Eles acolheram o argumento apresentado pela defesa de que não houve participação direta ou indireta de Braga Netto no evento.

Confira o resultado da votação:
4 ministros votaram a favor da inelegibilidade de Bolsonaro e contra a de Braga Netto: Benedito Gonçalves (relator), Floriano Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia.
1 ministro votou contra a procedência da ação: Raul Araújo
Com a decisão, Bolsonaro ficará inelegível por 8 anos contados a partir do pleito de 2022. O ex-presidente perderá as 3 próximas disputas eleitorais: 2024, 2026 e 2028.

O advogado de Bolsonaro, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, já adiantou que recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, isso só será possível depois que todos os recursos forem apresentados na Corte Eleitoral.

No caso, a defesa deve apresentar os chamados “embargos de declaração”, que possibilita que o réu conteste alguma contradição ou omissão no julgamento. O recurso, no entanto, não tem poder para alterar a decisão e não suspende a eventual inelegibilidade.

Fonte: Poder360.com.br
Foto: Reprodução

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