TJ-PI proíbe o uso de arma de fogo em concurso público

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou na última quinta-feira (8) Edital de Retificação referente ao concurso público em andamento para provimento dos cargos no âmbito do Poder Judiciário.

“Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os
candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, verifique-se esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde sua arma será lacrada (envelope opaco) e assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação. O candidato deverá permanecer com a arma lacrada durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos”, diz o TJ-PI

Provas

O edital também destaca que o candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas após o decurso de 03 (três) horas do horário de início das provas e somente após transcorridas 04 (quatro) horas do início da prova o candidato poderá sair da sala levando o rascunho das anotações.

Eliminações
Ainda conforme o Edital de Retificação, terá suas provas anuladas, também, e será eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
b) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
c) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
e) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; e
f) recusar-se a ser submetido ao detector de metal.

Confira o edital de retificação:

Fonte: TJ-PI

relacionadas

talvez você goste