O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) determinou a suspensão de várias licitações que seriam realizadas presencialmente por seis órgão estaduais em pleno período da quarentena, mas sem qualquer relação com as ações de combate à pandemia do novo coronavírus no Piauí, portanto não urgentes. As suspensões englobam as licitações marcadas até o dia 30 de abril ou enquanto perdurarem as medidas restritivas determinadas pelo Governo do Estado. Foram analisadas 23 licitações em 06 órgãos estaduais envolvendo aproximadamente R$ 19 milhões.
Os processos foram julgados monocraticamente pelos respectivos conselheiros relatores, após representações oferecidas pela DFAE (Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual) e foram confirmadas pelo Plenário do Tribunal.
Para o TCE/PI, é incabível manter as sessões públicas presenciais de licitações que objetivam a contratação de objetos que não dizem respeito ao enfrentamento da emergência de saúde pública enquanto perdurarem os decretos de isolamento social. O tribunal entende que a medida vai de encontro às recomendações de proteção à saúde pública e põe em risco, também, os próprios servidores que compõem as Comissões de Licitações ou ocupam cargos de Pregoeiro ou equipe de apoio, que ficam expostos e nem sempre recebem adequados EPIs (equipamentos de proteção individual) para a continuidade dos trabalhos.
A irregularidade é considerada grave, já que a manutenção das sessões públicas não cumpre as determinações do Governo do Estado e do Ministério da Saúde quanto a evitar aglomerações e até deslocamentos, tendo em vista a pandemia causada pelo COVID-19.
Foram suspensas licitações nos seguintes órgãos:
– Secretaria de Agronegócio e Empreendedorismo Rural (processo 004117/2020 – relator: conselheiro substituto Jaylson Campelo);
– Secretaria das Cidades (processo 004116/2020 – relator: conselheiro Kleber Eulálio);
– Secretaria dos Transportes (processo 004115/2020 – relator: conselheiro substituto Jaylson Campelo);
– EMGERPI (processo 004265/2020 – relatora: conselheira Waltânia Alvarenga);
– FUNDESPI (processo: 04212/2020 – relator: conselheiro substituto Jackson Veras).
– Secretaria da Defesa Civil (processo: 04266/2020 – relator: conselheiro substituto Jaylson Campelo).
Fonte: TCE-PI