STF determina que Hauly seja o substituto de Deltan na Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por seis votos a três, a decisão que definiu o ex-deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) como substituto de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O julgamento foi finalizado no plenário virtual às 23h59min desta sexta-feira. Os ministros analisaram uma decisão do ministro Dias Toffoli, que atendeu a um pedido do Podemos e determinou que a vaga deveria ficar com o partido.

Cinco ministros votaram para acompanhar Toffoli: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Outros três foram contrários: Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber. Até o fim do prazo, o voto do ministro Nunes Marques ainda não havia aparecido no sistema.

Ao determinar a perda de mandato de Deltan, no mês passado, o TSE decidiu que os votos recebidos por ele deveriam ser computados para seu partido. O segundo candidato mais votado da legenda foi Hauly. Entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) considerou que Hauly não atingiu o número mínimo de votos, e por isso entregou a vaga a Itamar Paim, do PL.

O Podemos recorreu ao STF para garantir a vaga, e Toffoli atendeu ao pedido na quarta-feira. O ministro considerou que os suplentes não precisam atingir o percentual mínimo de votos. Além disso, afirmou que o tribunal já decidiu que, quando a decisão do indeferimento do registro de candidatura ocorre após a eleição, como é o caso de Deltan, os votos do candidato devem ficar com o partido.

Fonte: globo.com
Foto: Reprodução

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