Sistema do Detran volta à normalização após apresentar falhas

Após migração para o sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) nacional, o sistema do site do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) voltou a funcionar normalmente para a população. O objetivo da reestruturação do sistema foi a melhoria da prestação de serviço, além do aprimoramento do sistema para evitar falhas.

A implementação do novo sistema do Detran vem ocorrendo desde o dia 21 de dezembro. Contudo, após a mudança do sistema para o Renavam nacional, foi constatada a necessidade de ajustes para a adequação na prática, é o que conta o diretor-geral do Detran, Garcias Guedes.

“As equipes da Agência de Tecnologia da Informação (ATI), da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do Detran conseguiram realizar os principais ajustes para minimizar as inconsistências para que hoje prestássemos os serviços em massa. Há alguns casos pontuais que ainda precisam de ajustes, mas que serão corrigidos ao longo dos próximos dias”, relata.

Ainda de acordo com Garcias, o novo sistema vem para acelerar o uso da população no sistema on-line do Detran, diminuindo as possibilidades de quedas no sistema. “O novo sistema vem para propiciar um ambiente mais célere e mais estável no atendimento ao usuário, com a utilização de redundância e menos dependência de ações externas. Era recorrente à insatisfação da população por conta da ‘queda do sistema Renavam’, e isso foi o que fez com que planejássemos a implementação desse novo formato. Esse novo sistema possibilitará cada vez mais avançarmos com a prestação de serviços no formato virtual, sem a necessidade do usuário ter que se deslocar presencialmente ao órgão”, explica.

Descontos no IPVA por meio do Refis
O governador Wellington Dias sancionou, ainda em dezembro, o decreto que pode extinguir até 90% de débitos do IPVA, desde que estes não ultrapassem a cota de R$ 3.600,00. O Programa de Parcelamento de Débitos tem validade para quem efetuar o pagamento até o dia 28 de fevereiro.

De acordo com o decreto, para ter acesso ao benefício, o condutor deverá efetuar o pagamento de no mínimo 10% do débito, se for proprietário de motocicletas de até 150 cilindradas, e 20% para os demais veículos.

Fonte: CCom

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