Política
Senado aprova LDO e salário mínimo de R$ 1.088

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Logo após a Câmara dos Deputados aprovar o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, em votação rápida e simbólica (sem registro de votos no painel eletrônico), a proposta foi aprovada no Senado e agora segue para sanção presidencial. A LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.
Na proposta, consta a correção do salário mínimo para R$ 1.088 a partir de janeiro. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.045. Foi feita apenas a correção com base na previsão da inflação acumulada no ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Não houve, portanto, aumento real. A regra que previa aumento real, o aumento acima da inflação, deixou de vigorar no ano passado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (16) estabelece como meta fiscal no próximo ano déficit primário de R$ 247,1 bilhões. Ontem (15), o governo federal modificou o texto, enviado ao Congresso em abril, para ampliar a meta do déficit, inicialmente prevista em R$ 149,61 bilhões. A nova meta indica déficit de R$ 247,1 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) para 2021, sem considerar os juros da dívida pública.
O relator, senador Irajá (PSD-TO), destacou como prioridade o programa de habitação popular Casa Verde Amarela. Irajá incluiu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento em 2021.
O senador também incluiu um dispositivo no texto para dar mais rapidez à execução das emendas parlamentares impositivas no Orçamento da União. O texto reduz de 90 para 45 dias o prazo para o Executivo publicar os procedimentos e o cronograma de execução das emendas individuais.
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Fonte: Agência Brasil
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Política
Câmara aprova Márcio Allan para presidir a Arsete

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1 hora atrásem
3 de março de 2021Por
redacao
O advogado Márcio Allan teve nesta quarta-feira (3) o nome aprovado pela Câmara Municipal para presidir a Arsete (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina). A aprovação foi por unanimidade.
“Fiquei feliz e agradecido. Quero agradecer a Deus por estar aqui, agradecer ao prefeito Dr. Pessoa por ter me indicado e a esta Casa por ter aprovado nosso nome para compor os quadros da Arsete”, declarou o novo presidente.
O prefeito Dr. Pessoa agora vai assinar decreto de nomeação do novo presidente da Arsete.
“Vamos aguardar as formalidades legais para poder de fato assumir aquela pasta de extrema relevância para a cidade”, explicou.
Da Redação
Política
Covid-19: Florentino Neto defende medidas restritivas em todos estados do país

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5 horas atrásem
3 de março de 2021Por
redacao
O secretário de Saúde do Piauí, Florentino Neto, defendeu nesta quarta-feira (3) que as medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 sejam tomadas de forma uniformes por todos estados e tenham caráter nacional.
O secretário também clamou por mais vacinas contra covid-19 para que seja distribuída o mais rápido possível para população e consequentemente imunizar o maior número de pessoas.
Conforme o secretário, enquanto a vacina não chega, medidas de prevenção devem continuar com a participação de toda sociedade.
Confira o vídeo
Da Redação
Política
STF rejeita denúncia contra o senador Ciro Nogueira

Publicado
15 horas atrásem
2 de março de 2021Por
redacao
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria acolheu recurso (embargos de declaração) para rejeitar denúncia contra os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Arthur Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) pela prática do crime de organização criminosa. Entre outros pontos, a decisão considerou que a denúncia, apresentada no Inquérito (INQ) 3989, é inepta, pois tem por objeto crimes antecedentes já arquivados ou rejeitados pelo Supremo em outros inquéritos.
Denúncia
Em maio de 2019, a Segunda Turma recebeu parcialmente a denúncia, por maioria de votos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontava a existência de esquema formado por integrantes da cúpula do PP para desviar recursos da Petrobras, fatos investigados pela Operação Lava Jato. Segundo a denúncia, o grupo atuava de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e repartição de tarefas. Para o MPF, estaria claro que a nomeação e manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo deram início “ao esquema que beneficiou indevidamente, por mais de uma década, o núcleo político do PP na organização criminosa”.
Embargos
O julgamento dos embargos opostos pela defesa dos parlamentares foi retirado do ambiente virtual após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na sessão de hoje, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin votou pela rejeição dos recursos, por considerar ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão do recebimento da denúncia, e foi acompanhado integralmente pela ministra Cármen Lúcia. Para eles, a peça acusatória apresentou descrição suficiente dos fatos supostamente ilícitos, e os depoimentos dos colaboradores foram corroborados por outros elementos de prova.
Omissões
Prevaleceu, no entanto, o voto-vista do ministro Gilmar Mendes pelo acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para rejeitar a denúncia. Para o ministro, o recebimento da denúncia desconsiderou a ausência de instauração de investigação, o arquivamento e a rejeição de denúncias oferecidas contra os parlamentares nos autos de outros inquéritos sobre os crimes antecedentes ao de organização criminosa, em razão da fragilidade dos depoimentos dos colaboradores e das provas produzidas. O acórdão, a seu ver, não procedeu a uma análise detalhada da situação de cada investigação, utilizando-se dessas narrativas para receber a denúncia.
Atipicidade da conduta
Na avaliação do ministro, a decisão também deixou de apresentar razões adequadas e motivos idôneos que apontem para a integração dos acusados à organização criminosa em período posterior à vigência da Lei 12.850/2013, que define esse tipo de organização. Segundo ele, não houve, na peça acusatória, qualquer descrição de supostos fatos criminosos após a edição da norma. O acórdão ignorou ainda, no seu entender, a descrição adequada da participação individualizada dos denunciados na suposta organização.
Criminalização da política
Para Gilmar Mendes, a decisão se utilizou de tese de criminalização da política, ao considerar elementos da atividade parlamentar para a admissibilidade da denúncia. O acórdão, a seu ver, equipara o exercício de atividades partidárias ou o simples pertencimento a um grupo político ao exercício de atividade criminosa.
Fatos supervenientes
Além desses fundamentos, segundo Mendes, os fatos supervenientes narrados nos recursos devem ser considerados para que se declare a rejeição da denúncia, especialmente no que diz respeito à aprovação do novo pacote anticrime, que proíbe o recebimento de denúncia com base apenas nas declarações dos colaboradores premiados. “Essa relevante alteração da legislação vigente torna ainda mais explícita a omissão existente no acórdão embargado, ao receber a denúncia com base apenas no depoimento dos colaboradores premiados”, afirmou.
Outro fato superveniente apontado é a sentença de absolvição sumária proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal que rejeitou, a pedido do próprio Ministério Público Federal, a acusação de organização criminosa imputada a políticos do Partido dos Trabalhadores, em condições absolutamente semelhantes às denúncias oferecidas no caso.
Os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência.
Fonte: STF

Câmara aprova Márcio Allan para presidir a Arsete

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