Rosa Weber determina arquivamento de inquérito contra Ciro Nogueira

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na noite desta sexta-feira (3), o arquivamento de um inquérito contra o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP), e contra o prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva (PT).

Os dois se tornaram investigados após delação premiada de Ricardo Saud, ex-diretor da J&F, holding que controla, entre outras empresas, a JBS. Segundo o executivo, a pedido de Edinho Silva, o grupo empresarial teria pagado R$ 42 milhões para garantir o apoio do PP, de Ciro Nogueira, à chapa Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB).

“Defiro, forte nos artigos 21, XV, e 231, § 4º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, c/c o art. 3º, I, da Lei nº 8.038/90, a promoção ministerial de arquivamento realizada em favor de Ciro Nogueira Lima Filho e Edson Antônio Edinho da Silva, com as ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal”, decidiu a ministra.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STF, no início de maio, uma manifestação defendendo o arquivamento da investigação.

Segundo a PGR, “não foram colacionados aos autos elementos de prova que corroboram as narrativas dos colaboradores no sentido que as doações oficiais e os pagamentos de valores em espécie tenham ocorrido com o propósito de financiar a compra do apoio do PP para a candidatura de Dilma Rousseff, nas eleições de 2014”.

A peça foi assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que disse, ainda, que, após a realização de diversas diligências investigativas, “não se obteve êxito na produção de lastro probatório apto à deflagração de ação penal efetiva e com perspectiva de responsabilização criminal dos investigados, ante a ausência de confirmação plena dos fatos relatados pelos colaboradores”.

Por meio de nota, a defesa de Ciro Nogueira afirmou que “sempre acreditou” que o inquérito seria arquivado, “pois absolutamente nenhuma irregularidade ocorreu nos fatos apurados”

“A jurisprudência da Suprema Corte se consolidou no sentido de que a palavra do delator só serve para iniciar uma investigação e, no curso dessa apuração, ficou evidente que a narrativa dos delatores não possuía qualquer respaldo de elementos autônomos e externos à colaboração. Este é mais um dos inquéritos abertos no auge da Operação Lava Jato, nos quais os atores responsáveis, hoje já desmoralizados, instrumentalizaram o Poder Judiciário, com um projeto de poder e com graves prejuízos políticos e pessoais para a classe política”, acrescentam os advogados do ministro.

Fonte: terra.com.br

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