Brasil
Ricardo Lewandowski encerra três investigações contra Lula

Publicado
1 mês atrásem
Por
Redação
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na 6ª feira (17) o encerramento de 3 investigações na Justiça Federal contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os casos apuram doações da Odebrecht ao Instituto Lula, a compra de um terreno do mesmo instituto e a compra de 36 caças suecos pelo governo Dilma Rousseff (PT). Este último processo era um desdobramento da Lava Jato que acusava Lula de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Os processos sobre o Instituto Lula se iniciaram na Justiça Federal do Paraná, em investigações da operação Lava Jato. Foram transferidos para a Justiça Federal de Brasília depois que o Supremo entendeu que a Vara de Curitiba não tinha competência para analisar os casos do petista.
Nesses 2 casos, não houve nova denúncia do MPF no Distrito Federal. Na prática, com a decisão de Lewandowski, os procuradores não podem mais denunciar Lula pelos mesmos fatos, e o caso deve ser arquivado.
Já o caso dos caças tramitava na Justiça Federal de Brasília. Em 2 de março de 2022, Lewandowski suspendeu o trâmite da ação, por entender que houve atuação indevida entre integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e os procuradores do caso dos caças, citando conversas trocadas entre eles obtidas na operação Spoofing, que mirou os hackers que invadiram as contas dos procuradores.
Esta era a última ação contra Lula que ainda estava aberta. Na prática, também deve ser arquivada.
A PGR (Procuradoria Geral da República) ainda pode recorrer da decisão de Lewandowski, no STF. O Poder360 questionou a assessoria de imprensa do órgão sobre se a PGR avaliará apresentar algum recurso, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto e será atualizado.
Decisões
Na decisão de 6ª feira (17.fev) que encerrou as ações sobre o Instituto Lula, o magistrado entendeu que as provas que embasaram as denúncias não podem ser usadas. O material foi obtido a partir do acordo de leniência da construtora Odebrecht.
Segundo Lewandowski, os elementos “encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para emprestar justa causa à subscrita pelo Parquet [Ministério Público]“.
“Concluo não haver cabimento para continuidade das ações penais acima examinada, pois, considerando a imprestabilidade das provas utilizadas contra o reclamante, eivadas de vícios insanáveis, e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo, inexiste justa causa para que elas continuem a tramitar nos juízos reclamados, sob pena de evidente constrangimento ilegal imposto ao reclamante”, declarou o ministro.
No caso da compra dos caças, Lewandowski disse que houve não houve “suporte idôneo para deflagrar a ação”. Segundo o magistrado, os procuradores que assinaram a denúncia que deu origem ao processo “jamais deixaram de reconhecer a fragilidade das imputações que pretendiam assacar contra o reclamante”.
O ministro também cita as conversas obtidas por hackers presos na operação Spoofing. As conversas envolvem procuradores da força-tarefa de Curitiba e também os procuradores do Distrito Federal que aturam no caso, Frederico de Carvalho Paiva e Herbert Reis Mesquita.
Conforme Lewandowski, a “parcialidade” dos procuradores, apontada pela defesa de Lula, consiste na atuação da dupla “de forma concertada e esconsa, com os membros da ‘Lava Jato’ curitibana, objetivando criar acusações contra o reclamante, já de antemão tidas como insubsistentes”.
“Concluo não haver cabimento para continuidade dessa ação penal, pois, considerando a contaminação das provas utilizadas contra o reclamante, eivadas de manifesto interesse pessoal voltado à formulação de acusações sabidamente descabidas, e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo, inexiste justa causa para que ela continue a tramitar no Juízo reclamado, sob pena de ilegalidade e constrangimento ilegal imposto ao reclamante”, declarou o ministro.
As decisões do magistrado foram dadas em processo em que a defesa de Lula pediu ao Supremo acesso aos dados do acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o MPF.
Fonte: Poder360
Foto: Reprodução
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