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    Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2023; confira as mudanças

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    Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2023; confira as mudanças

    A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, com melhorias na declaração pré-preenchida, que será oferecida desde o início do prazo, e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores. A entrega do IR vai de 15 de março a 31 de maio.

    Dentre as principais novidades de 2023 está a obrigatoriedade de declarar o IR no caso de quem realizou operação em bolsas de valores e mercadorias. Antes, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar. Agora, a exigência recai apenas para quem realizou operações com soma superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido ganhos com incidência do IR.

    Além disso, a declaração pré-preenchida trará dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas declararadas pelas instituições, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.

    VEJA AS DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
    1º: 31 de maio
    2º: 30 de junho
    3º: 31 de julho
    4º: 31 de agosto
    5º: 29 de setembro

    Contribuintes com prioridade que entregarem a declaração até 10 de maio podem entrar no primeiro lote, informou a Receita Federal nesta segunda.

    Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

    Neste ano, são esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda. Em 2022, ao final do prazo, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões de documentos.

    O programa do IR será liberado no dia 15 para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Também no início do prazo serão liberados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).

    O IR pode ser entregue a qualquer hora do dia, exceto entre 1h e 5h, quando os computadores da Receita passam por uma pausa de manutenção.

    VEJA QUAL O VALOR PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
    O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.

    A tabela do IR não é atualizada desde 2016 —a última correção foi em 2015— e , portanto, estão vigentes os mesmo valores de rendimentos do ano passado para a entrega da declaração.

    É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda no ano passado está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.

    Há, ainda, outras regras para enviar a declaração.

    Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2023; confira as mudanças
    Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2023; confira as mudanças

    SAIBA QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023
    As regras para declarar o Imposto de Renda em 2023 dizem respeito à movimentação financeira do trabalhador no ano de 2022, que é o ano-base da declaração.

    DEVE DEVE DECLARAR O IR NESTE ANO O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:
    Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

    Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

    Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

    Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

    Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

    Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

    Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

    Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

    Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

    SAIBA COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
    Para começar a fazer a declaração, é necessário, primeiro, baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet. Há três tipos de preenchimento: declaração pré-preenchida, importando os dados do IR de 2022 ou nova.

    O primeiro passo é informe o tipo de declaração, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país. A opção pela pré-preenchida fica do lado direito. Quem vai importar dados do IR de 2022 também encontra essa opção do lado direito. A mesma regra vale para quem iniciará uma declaração em branco.

    Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, telefone, email e ocupação principal. Quando o documento é novo, é preciso preencher todas essas informações.

    Depois, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos, se foram de pessoa física ou jurídica. Para aposentados, há ainda a opção de declarar eventuais valores atrasados que tenha recebido do órgão pagador.

    Contribuinte com dependente deve listá-los na ficha “Dependentes”. Os bens e direitos vão na ficha de “Bens e Direitos”, o que inclui valores em conta-corrente e/ou conta-poupança. Investimentos são declarados em ficha própria, conforme o tipo e de acordo com o informe de rendimentos da administradora do dinheiro.

    Gastos com médicos e escolas, entre outros, vão na ficha “Pagamento Efetuados”. Alguns deles garantem restituição maior ou imposto a pagar menor.

    Antes de enviar, é necessário conferir os dados, escolher a forma de tributação e corrigir as pendências, se houver. Pendências em vermelho impedem o envio, em amarelo, não.

    CONFIRA OS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

    CPF
    Para declarar o IR, é preciso informar o CPF do contribuinte e de seus dependentes
    Desde 2020, a Receita Federal exige que o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade
    Para os que ainda não têm CPF é preciso solicitar o documento pelo site da Receita Federal ou nas agências da Caixa, do Banco do Brasil ou dos Correios

    Informes de rendimentos
    Todas as empresas onde o contribuinte trabalhou em 2022 devem fornecer o informe de rendimentos até o final de fevereiro
    O documento deve informar salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos
    O informe de rendimentos do cônjuge e de dependentes que tenham renda também deve estar em mãos quando a declaração for conjunta

    Informes de instituições financeiras
    Bancos e instituições financeiras também têm de fornecer o informe de rendimento com saldo de conta-corrente, conta-poupança e investimentos em 2022
    Quem tem conta ou investimento em mais de um banco precisa pegar o informe de todas as instituições

    Recibos de despesas médicas
    Despesas com médicos de qualquer especialidade, inclusive por telemedicina, com exames médicos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e internações do contribuinte e seus dependentes podem ser deduzidas para diminuir o imposto pago ou aumentar a restituição
    Para garantir o benefício é preciso informar corretamente os dados das notas fiscais dos serviços, que devem conter o CNPJ ou CPF do prestador

    Recibos com educação
    Para gastos com educação, só é possível deduzir despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico
    Cursos extracurriculares ou livres e aulas particulares não podem ser deduzidos no IR
    Assim como os recibos médicos, os escolares devem conter o CNPJ da instituição, além do nome do aluno

    Bens e imóveis
    Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação
    Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento
    Se houve lucro na venda do bem, é obrigatório o preenchimento do programa de Ganhos de Capital de 2022. Caso não tenha feito o preenchimento, o contribuinte deve regularizar a situação pelo site da Receita Federal antes de fazer a declaração do IR
    Para financiamentos, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações
    Quem pagou pensão alimentícia, consórcio de bens, fez doações financeiras ou recebeu herança deve ter todos os documentos da transação em mãos na hora de preencher a declaração do IR.

    Fonte: Folhapress
    Foto: Reprodução

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