Presidente do STF mantém a realização de eleições suplementares em Bela Vista do Maranhão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, indeferiu pedido de liminar contra decisão da Justiça Eleitoral que determinou a realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Bela Vista do Maranhão (MA) em razão da cassação dos mandatos do prefeito, Orias de Oliveira Mendes, e da vice-prefeita por abuso de poder político referente à contratação de servidores em período vedado pela legislação eleitoral. A decisão, proferida  na Petição (PET) 8657, mantém a realização das eleições, marcadas para o próximo domingo (12).

A perda dos mandatos, decretada na primeira instância da Justiça Eleitoral, foi confirmada, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde está pendente apenas a análise de embargos de declaração. O prefeito afastado alega que a punição é desproporcional e que, de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525, é necessário o esgotamento de todas as instâncias recursais (trânsito em julgado) para a execução da decisão de perda de mandato. Segundo ele, a realização de eleições suplementares ameaça a segurança jurídica do município, com a eventual e desnecessária modificação na gestão da prefeitura local, e pode representar gasto público desnecessário.

Em sua decisão pelo indeferimento do pedido, o ministro Dias Toffoli afirmou que a jurisprudência tanto do TSE quanto do STF é clara no sentido de que decisões que determinem cassação de mandato eletivo devem ser executadas imediatamente após a sua publicação, independentemente do trânsito em julgado. O ministro observou que, ao contrário do que alega o ex-prefeito, na ADI 5525 o Tribunal decidiu que a necessidade de aguardar a decisão definitiva para a realização das novas eleições é incompatível com a Constituição Federal, por representar afronta ao princípio democrático e à soberania popular.

O presidente do STF observou ainda que não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pelo ex-prefeito, diante da confirmação da cassação em todas instâncias da Justiça Eleitoral. Em relação ao gasto de recursos públicos, salientou que o eventual custo elevado de uma eleição suplementar não pode ser obstáculo ao cumprimento de decisão judicial confirmada por unanimidade em todas instâncias nas quais tramitou.


Fonte: Assessoria da Presidência do STF.

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