O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), assinou decreto nesta sexta-feira (29) que regulamenta as medidas sanitárias para enfrentamento à pandemia de coronavírus na capital. O decreto tem validade até o dia 21 de fevereiro deste ano.
Confira aqui o decreto
De acordo com o texto assinado pelo prefeito doutor Pessoa, o comércio em geral, como lojas e shoppings poderão funcionar por até nove horas diárias, por livre escolha de cada segmento empresarial, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) de sua região, o horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível.
Com relação ao funcionamento de bares e restaurantes, o decreto permite a execução de música com som mecânico ou executada por banda ao vivo. Contudo, o texto não permite a prática da dança nesses locais. O objetivo da vedação é inibir aglomerações. Casas de shows e boates estão com as atividades suspensas.
Sobre eventos privados, como serviços de buffet, têm o funcionamento garantido, desde que respeitem as medidas apontadas no decreto. A legislação também veda a realização de festas carnavalescas na cidade durante o período.
O decreto informa que a fiscalização do cumprimento das medidas impostas ficará a cargo das respectivas SDUs e da vigilância sanitária. O descumprimento das normas pode resultar na aplicação de multa e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Da Redação