PGR pede ao STF que arquive ações contra Bolsonaro por CPI da Covid

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de cinco ações contra o presidente Jair Bolsonaro abertas com base nas apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, instalada no Senado no ano passado.

As ações em questão apontavam para o cometimento de crimes de infração de medida sanitária preventiva, de epidemia (majorado pelo resultado morte), prevaricação, charlatanismo e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

No caso da ação que apontava cometimento de crimes de infração de medida sanitária, a procuradora-geral da República em exercício, Lindôra Araújo, diz que “a correlação tecida no relatório final entre a presença do Presidente da República e o aumento de casos de Covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro”.

“Pelo que se tem notícia, o Chefe do Executivo assim procedeu não por desconsiderar a gravidade da doença ou a crise sanitária, mas porque, na compreensão dele, estavam em jogo diversos outros fatores num cenário macro, como a economia do país. A discordância desse posicionamento, se merece alguma reprovação, deve ser dirimida no campo político, não no processo penal”, defendeu a procuradora.

A ação relativa à suposta prática do crime de epidemia é também contra o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga; os ex-ministros Braga Netto (Casa Civil) e Eduardo Pazuello; o ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde Antônio Élcio Franco Filho; o ex-subchefe de Monitoramento da Casa Civil Heitor Freire de Abreu; o secretário de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde Hélio Angotti Netto; e o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).

A procuradora ressalta que as narrativas apresentadas não conseguiram confirmar uma relação entre as condutas dos indiciados e a disseminação do vírus. “Porquanto, ainda que se possa eventualmente discordar de medidas políticas e/ou sanitárias que tenham sido adotadas, nenhum deles propagou germes patogênicos estando ausente justa causa para deflagração de ação penal”, declarou.

No que se refere ao processo que apontava cometimento de crime de emprego irregular de verba pública, contra Bolsonaro e Pazuello, Lindôra afirmou que “as condutas imputadas aos indiciados deram-se em um contexto de pandemia, em que ainda não havia tratamento eficaz para o controle da Covid-19”.

“De modo que, baseando-se em estudos até então existentes que apontavam a possibilidade de os medicamentos em apreço, a cloroquina e a hidroxicloroquina, auxiliarem no tratamento da doença, a decisão dos gestores federais foi a de ampliar a produção dos fármacos e colocá-los à disposição da população, considerando-se mesmo os indicadores de aumento da demanda”, disse.

Para a procuradora, o fato de Bolsonaro ter verbalizado “o apoio ao aumento da produção dos medicamentos como forma de controle da doença não se presta a amparar conclusão pela prática do crime de emprego irregular de verbas públicas”. Ela afirmou que, “para a consumação do delito é necessária a efetiva aplicação de verba previamente destinada a outro fim, o que não se verificou na espécie”, e ressaltou que não se verificou dolo dos agentes políticos.

Ao longo da pandemia da Covid-19, o presidente defendeu o uso de medicamentos que já se mostravam ineficazes contra a doença, como cloroquina e ivermectina. A questão foi amplamente discutida na CPI, que identificou, por exemplo, o aumento da produção de cloroquina nos laboratórios do Exército.

O processo relativo ao crime de prevaricação é contra Bolsonaro, Pazuello, Elcio Franco e Queiroga. A procuradora-geral em exercício afirmou que “não há indícios mínimos para se afirmar que os indiciados pela CPI tenham incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão”.

“Conforme se depreende das manifestações do Ministério da Saúde, do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União (CGU), não foram comprovadas quaisquer ilicitudes na contratação da vacina Covaxin”, disse, afirmando que não há indícios de omissão de Pazuello, Elcio Franco, Queiroga e do ministro da CGU, Wagner do Rosário, “no acompanhamento e apuração de eventuais irregularidades no procedimento de contratação com a Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda”.

Um dos principais capítulos da CPI foi relativo à vacina Covaxin e à empresa Precisa Medicamentos. No caso da vacina, as denúncias tiveram início com o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda e seu irmão, o deputado federal Luis Claudio Miranda (Republicanos-DF). O servidor disse ter sido pressionado para agilizar a importação do imunizante, apesar de diversos problemas na documentação.

Uma das questões apontadas por ele era a previsão de pagamento antecipado de US$ 45 milhões a uma terceira empresa que não estava no contrato, a Madison Biotech, sediada em Singapura. A Precisa, por sua vez, é uma empresa brasileira que fechou um contrato com o Ministério da Saúde de R$ 1,6 bilhão para a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana produzida pelo laboratório Bharat Biotech. O contrato foi cancelado em meio às apurações da CPI.

Ricardo Barros
A PGR também pediu o arquivamento de uma ação contra o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), por formação de organização criminosa. O deputado se tornou alvo da comissão por ter relação com pessoas investigadas pela CPI e depois que o deputado Luis Miranda disse aos senadores que, ao denunciar suspeitas envolvendo aquisição da Covaxin a Bolsonaro, ouviu do chefe do Executivo que a questão parecia ser “rolo” do líder do governo.

Barros foi alvo de quebra de sigilos fiscais e bancários por parte da CPI, assim como algumas de suas empresas. Em setembro do ano passado, o R7 revelou um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontava incompatibilidade de movimentações avaliadas com a capacidade declarada em uma conta do deputado.

O relatório final da CPI ressalta que as empresas de Barros “têm comportamento operacional atípico”, com “quantidade de empregados absolutamente incompatível com o faturamento milionário que ostentam, sem emissão de documentos fiscais”.

Ao defender o arquivamento da ação, Lindôra Araújo afirmou que “não há indícios mínimos para se afirmar que o representado Ricardo Barros promova, constitua, financie ou integre organização criminosa”. Disse que “não há sequer indícios de verossimilhança do ato criminoso imputado ao requerente, subsistindo tão somente uma hipótese criminal sustentada no relatório final da comissão”.

A procuradora explica que, em relação aos outros citados no relatório da CPI, entre empresários e servidores do Ministério da Saúde, como não detêm foro por prerrogativa de função, o processo deve ser declinado à Justiça competente para prosseguimento das apurações.

Outro arquivamento solicitado pelo órgão é de uma acusação feita pela comissão contra o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário. Ele foi acusado de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Wagner teria ignorado denúncias de irregularidades anteriores com a Precisa Medicamentos e permitido a assinatura do contrato de compra das vacinas. No entanto, a PGR entende que os depoimentos e provas apresentados contra ele não são suficientes para justificar a apresentação de denúncia.

Fonte: R7.com

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