Nunes Marques diz que injúria racial não é racismo; STF suspende julgamento

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu, em julgamento na tarde desta quarta-feira (2), que a injúria racial não se equipara ao crime de racismo e por isso pode prescrever.

Após o voto de Marques, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento está empatado em 1 x 1 e não tem data para ser retomado.

O STF está julgando se a injúria racial é um tipo de crime de racismo e por isso deve ser considerada imprescritível. Na semana passada, Edson Fachin, relator do processo defendeu que a injúria racial deve ser tratada como um crime imprescritível e classificou o racismo como uma “chaga infame” no país.

O caso entrou na pauta do Supremo após João Alberto Freitas, um homem negro de 40 anos, ser morto por seguranças de uma loja do supermercado Carrefour em Porto Alegre, na semana passada.

A prescrição é uma regra jurídica que limita o prazo em que é possível aplicar punições aos condenados em um processo. Esse tempo é calculado de forma proporcional ao tamanho da pena.
A Constituição Federal considera o racismo um crime imprescritível, ou seja, que não está sujeito a essa limitação temporal.

Mas decisões judiciais em instâncias inferiores vinham aplicando o entendimento de que a injúria racial estaria sujeita à prescrição, por ser uma espécie do crime de injúria. Em parte esse entendimento vinha do fato de que o crime de injúria racial está citado no texto do Código Penal e não na lei que trata dos crimes de racismo.

Recentemente, tribunais superiores firmaram o entendimento de que a injúria racial é um tipo de racismo e, por isso, deve ser imprescritível.

Essa posição foi aplicada em 2015 pelo STJ e também foi adotada em 2018 pela Primeira Turma do STF.

Agora o tema está sendo analisado pelo plenário do STF, composto de 11 ministros.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques afirmou que a injúria racial é um crime grave, mas que somente o Congresso Nacional poderia torna-lo imprescritível.

“A gravidade do delito não pode servir para que o Poder Judiciário amplie hipóteses de imprescritibilidade previstas pelo legislador”, disse Marques.

O ministro também defendeu que a injúria racial e o racismo são crimes distintos.

“Sem desconsiderar a gravidade do delito de injúria racial, entendo que não é possível tê-lo como crime de racismo, porquanto tutelam bens jurídicos distintos”, afirmou Marques.

Por ser um julgamento em ação de habeas corpus, a decisão do STF terá efeito imediato apenas no caso concreto, mas, como toda decisão do Supremo, servirá de parâmetro para orientar as demais instâncias do Poder Judiciário.

A injúria consiste em proferir ofensas contra outra pessoa. Quando essas ofensas têm raiz na raça ou cor do ofendido, trata-se de uma injúria racial.

Já a lei dos crimes de racismo criminaliza 17 condutas como impedir a entrada em estabelecimentos comerciais ou negar atendimento e ainda “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

O caso em julgamento
O caso em julgamento ocorreu em 2012, quando uma idosa de 79 anos, que mora em Brasília, ofendeu uma frentista em um posto de gasolina ao ser informada que não poderia pagar com cheque. A idosa chamou a funcionária do posto de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”, segundo consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público.

A idosa foi condenada pela Justiça do Distrito Federal em 2013 a um ano de reclusão e ao pagamento de dez dias multa. A sentença foi mantida após os recursos da defesa serem julgados pelo Tribunal de Justiça do DF e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A defesa alega que, por ter mais de 70 anos, o que reduz o prazo da prescrição, não seria mais possível aplicar a pena à acusada.

Entenda a prescrição
As penas para o crime de injúria racial podem ser fixadas entre um e três anos de prisão.

O prazo máximo para prescrição ocorre em oito anos e cai pela metade para maiores de 70 anos.

Pesquisa do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) divulgada em 2017 apontou que a pena média aplicada nos processos de injúria racial era de 1 ano, 10 meses e 29 dias.

O estudo, que analisou processos de 2005 a 2015, também mostrou que o tempo médio do fato à sentença condenatória é de dois anos e dez dias.

Fonte: Folhapress
Foto: Agência Brasil

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