Fazendeiro é denunciado por assédio eleitoral em Bertolínia

O Ministério Público do Trabalho (MPT-PI) recebeu denúncia referente a uma suposta tentativa de assédio eleitoral envolvendo uma fazenda localizada no município de Bertolínia, que estaria inviabilizando a saída dos trabalhadores, a maioria com domicílio eleitoral em municípios do Maranhão e Bahia, para votarem neste domingo.

O órgão acionou a Polícia Federal para que fosse até o local averiguar os fatos apontados. A equipe, ao chegar ao local, foi informada de que os proprietários já estariam viabilizando veículos que pudessem transportar os trabalhadores até seus domicílios eleitorais, apresentando uma escala de horários de saída dos ônibus. O caso continua sendo acompanhado pelo MPT para garantir o direito do trabalhador ao voto e apurar o suposto ilícito trabalhista.

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) expediu uma recomendação à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado, a ser encaminhada para os associados, a fim de que estes não embaracem o direito de voto dos respectivos trabalhadores. A recomendação vem após denúncias encaminhadas à Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região, apontando que fazendeiros estariam inviabilizando a liberação dos trabalhadores para que eles possam se deslocar até seu domicílio eleitoral em tempo hábil para a votação deste domingo.

Na recomendação, assinada pelo Procurador-chefe Substituto, Carlos Henrique Pereira Leite, a orientação é que a Federação envie cópias do documento para todos os fazendeiros do Estado. A Federação deverá apresentar ainda ao Ministério Público do Trabalho, no prazo de 15 horas, a comprovação de envio da recomendação aos associados.

“Temos recebido denúncias relacionadas às fazendas. Por isso, oficializamos a Federação para que deem ciência da recomendação a cada associado. O direito ao voto do trabalhador deve ser resguardado”, ressaltou.
Além de garantir o direito ao voto, o empregador deverá abster-se de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político;

Eles deverão ainda abster-se de discriminar e/ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como exemplificadamente: ameaças de perda de emprego e benefícios; alterações de setores de lotação/funções desempenhadas; questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos; estabelecer o uso de uniformes ou vestimentas que contenham dizeres alusivos em favor ou desfavor de qualquer candidatura ou partido político e estabelecer a utilização de qualquer outro material de divulgação eleitoral (canecas, adesivos, etc) durante a prestação de serviços.

O procurador reforça que essas atitudes se configuram como assédio eleitoral que podem resultar, no âmbito trabalhista, em condenações por dano moral individual, coletivo, além de responsabilizações nas esferas criminal e eleitoral. “O MPT está vigilante para garantir que esse direito tão fundamental para a democracia seja respeitado”, frisou.

O Ministério Público do Trabalho está funcionando em regime de plantão durante todo o final de semana para receber casos de denúncias de assédio eleitoral relacionadas ao meio ambiente de trabalho. Até às 18 horas deste sábado, já haviam sido protolocadas 2.447 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil. No Piauí, já são 38 denúncias.

As denúncias podem ser feitas pelo aplicativo MPT Pardal, pelo site www.prt22.mpt.mp.br, pelo Whats App (86) 99544 7488 e ainda de forma presencial nas PRTs de Teresina e Picos.

Fonte: Ascom

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