MPT-PI afirma que denúncias de assédio eleitoral triplicam no Piauí

O Ministério Público do Trabalho no Estado do Piauí (MPT-PI) confirmou que o número de denúncias de assédio eleitoral triplicou no Piauí em três dias. De acordo com o MPT-PI, na última segunda-feira (17), três denúncias haviam sido protocoladas no órgão. Nesta quinta-feira (20), o número saltou para nove. Em todo o Brasil, segundo dados do MPT, já são 236 denúncias de irregularidades cometidas contra trabalhadores relacionadas ao processo eleitoral.

O procurador-chefe do MPT no Piauí, Edno Moura, destacou que o crescimento do número de denúncias pode estar relacionado com o aumento da divulgação de novos casos.

“As pessoas começaram a saber que podem fazer as denúncias. Muitos sequer sabiam que estavam sendo vítimas de irregularidades”, pontua, ressaltando que o órgão continua disponível para receber as denúncias, inclusive relacionadas ao primeiro turno.

O MPT-PI informou que as denúncias de assédio eleitoral podem ser formuladas no site do Ministério Público do Trabalho no www.prt22.mpt.mp.br na aba Serviços/Requerimento/Denúncias, localizados no menu direito. Elas podem ser feitas ainda pelo whatsApp (86) 99544 7488, de segunda a sexta das 08 às 14 horas.

O MPT aproveita para reforçar que o voto é livre e secreto e que nenhum trabalhador pode ser alvo de discriminação ou ameaças por orientações políticas, sexuais ou religiosas.

“A interferência no voto do trabalhador por meio de coação, ameaça, assédio e oferecimento de vantagens financeiras acaba provocando uma fissura no processo democrático. Acreditamos que o número de denúncias feitas não reflete a quantidade real de casos de assédio eleitoral no Piauí. Por isso, é importante que as pessoas denunciem para que o MPT possa apurar e adotar as providencias cabíveis”, ressaltou.

No Brasil já há precedentes de punições aplicadas ao empregador que foi constatado o assédio eleitoral. O caso aconteceu no Pará, onde o empregador estava oferecendo recursos financeiros para os trabalhadores que votassem em seu candidato. O empregador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo a não cometer novamente as irregularidades e ainda pagou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil e ainda dano moral individual de R$2 mil a cada trabalhador.

“A nossa expectativa é de que as denúncias cheguem, que os casos sejam apurados e, em constatando a irregularidade, a gente possa punir para que tenhamos, cada vez mais, eleições que reflitam a real vontade do eleitor e sem interferências no processo democrático”, finalizou o procurador Edno Moura.

Com informações do MPT-PI
Foto: Reprodução

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