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Ministério Público aciona Justiça por prévias carnavalescas em Teresina

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redacaoO Ministério Público do Piauí ingressou na tarde desta sexta-feira (15) com ação civil pública contra o município de Teresina, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) e as empresas “Jeitinho Produções”, Flip Eventos, 309 Bar, Restaurante Quinta do Visconde, The Lounge e Moon Pub House, por conta da organização e realização de eventos com potencial para gerar aglomeração de pessoas. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes.
De acordo com o Ministério Público, as empresas acima mencionadas são responsáveis pela promoção de eventos com indícios de que receberão grande público; situação que pode facilitar a aglomeração de pessoas, potencializando desse modo a disseminação da covid-19.
O promotor de Justiça pondera ainda em outro trecho da ação que as produtoras não informam a adoção de quaisquer medidas, na realização dos eventos para a prevenção do contágio pelo coronavírus, tão somente se limitam a reproduzir nos materiais de divulgação dos eventos, que “o uso de máscaras é obrigatório, seguindo todos os protocolos da OMS” ou que haverá “público limitado”.
O promotor afirma que o fato de que alguns dos eventos serão promovidos em locais fechados, o que contraria uma das principais recomendações sanitárias no combate à pandemia provocada pela covid-19, inclusive no tocante ao Decreto Estadual nº 19.187/2020, que proíbe a realização de shows e eventos em locais fechados.
Eny Pontes apresenta ainda na ação dados do Painel Epidemiológico da FMS e da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi). Até a atuação de ontem, a capital piauiense possui 53.285 casos confirmados do novo coronavírus, do total de 149.686 já existentes no estado.
Por conta do cenário atual da pandemia no Piauí, o integrante do Ministério Público solicita ao Poder Judiciário decisão liminar para que o município de Teresina seja obrigado a anular/revogar as eventuais autorizações concedidas às promotoras de eventos para realização de shows e festas em locais fechados e/ou com grande público.
Outro pedido feito na ação é a condenação das empresas responsáveis a suspenderem os eventos que estão organizando. Por último, o MPPI requer a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil reais, a ser pago por cada empresa, no caso de descumprimento da liminar.
Conforme o promotor, a Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, possíveis ocorrências, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência, que a tanto poderá ser autuado, além de eventual cassação de alvará de funcionamento.
Com informações da Ascom
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