Microrregião de Água e Esgoto do Piauí – MRAE

Uma única Microrregião de Água e Esgoto do Piauí – MRAE revela o quadro da pobreza extrema do Estado. Esta única Microrregião de Saneamento porque a economia piauiense não comportava a criação de outra porquanto seria inviável técnica-econômica e financeiramente. E, antes da construção dessa MRAE, o Estado havia instituído 11 Microrregiões de Saneamento Básico, certamente todas inviáveis, não só técnica-econômica e financeiramente, mas também, gerencialmente.

​O estudo de viabilidade técnica-econômica-financeira, elaborado pela FUNDACE – instituição de estudos vinculada à USP, demonstrou esta realidade da extrema pobreza da nossa economia.

​A MRAE nasceu cientificamente. Não é fruto de improvisação técnica. A responsabilidade de elaborar esse estudo de mercado foi da FUNDACE a instituição que não nos permite desacreditar pela sua tradição como centro de estudos em São Paulo.

​A MRAE é uma autarquia regional que será administrada pela Governadora, tendo o advogado Magno Pires, Diretor-Geral do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAE-PI, como o seu substituto legal nas suas ausências e impedimentos.

​Ainda a MRAE, será gerida e/ou administrada pelo Conselho Microrregional, pelo Conselho Técnico e pelo Conselho Participativo dos quais participam os prefeitos.

​E do Conselho Microrregional, do Conselho Participativo e do Conselho Técnico, participam os prefeitos, consequentemente estão democratizados estes Conselhos para não se falar em imposição do Estado na constituição da MRAE e invasão da autonomia municipal, está sempre mantida, respeitada, na constituição da MRAE.

​Além desses Conselhos, acima nominados, os prefeitos terão que escolher o Secretário Geral, certamente o mais relevante dos cargos dentro da Microrregião de Água e Esgoto, após a presidência da MRAE.

​A Microrregião não interfere, nunca interferiu e nem sequer interferirá na autonomia dos municípios que integram esta Microrregião do Saneamento, como se demonstrou assiduamente, porquanto haverão os blocos de saneamento constituídos pelos municípios sem interferência da MRAE.

​A Microrregião de Água e Esgoto do Piauí é uma autarquia, como falei anteriormente, e ajudará na implantação do Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico, descrito nas leis federais nºs 11.405/2007 e 14.026/2020.

​Venceremos a próxima reunião da MRAE e repassaremos aos municípios o maior legado sanitário da nossa história, com um investimento da ordem de 13,7 bilhões de reais em 10 anos.

​A Microrregião de Água e Esgoto está recebendo, em forma de doação, 51% (cinquenta e um por cento) das ações que o Estado Piauí detêm no Capital da AGESPISA. Entretanto, a dívida da AGESPISA, é de responsabilidade do Estado pagá-la.

​E a AGESPISA? Esta empresa ficará sob o domínio da MRAE, enquanto se viabilizar técnica-econômica e financeiramente para concorrer no mercado de saneamento; pois, caso contrário, será extinta e os seus servidores passarão à ENGERPA e/ou à MRAE, tudo como aconteceu com à ex-CONDEPI e ex-COHAB, que foram substituídas, respectivamente, pelo IDEPI – Instituto de Desenvolvimento do Piauí e pelo IDH – Instituto de Desenvolvimento da Habitação.

A Lei complementar estadual nº 262/2022 exibe toda a formatação, acima descrita, e será o norte fundamental do encaminhamento para melhor compreensão da MRAE e do que o Piauí terá que construir para implantar o Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico, este o maior investimento a ser feito na história econômica do Estado do Piauí.
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Magno Pires – Vice-presidente da Academia Piauiense de Letras, Diretor-Geral do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí/IAEPI; Ex-secretário de Administração do Piauí; Ex-Presidente da Fundação CEPRO; Advogado da União (aposentado); Ex-advogado da Cia. Antarctica Paulista, atual AMBEV, por 32 anos; professor e jornalista.

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