A juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Anna Victoria Muylaert Dias, atendeu aos pedidos do Ministério Público e aplicou multa de R$ 75 mil, tanto ao ente municipal quanto ao gestor, em decisão-mandado expedida nesta quinta-feira (18).
O MPPI ingressou no final de março com ação civil pública pela anulação do Decreto Municipal nº 471/2020, oque autorizava a reabertura de estabelecimentos que ofereciam produtos e serviços não essenciais. O juízo da comarca concedeu liminar. Em maio, o Supremo Tribunal Federal considerou improcedente a reclamação do município de Parnaíba, confirmando os termos da decisão original.
De acordo com o Ministério Público, os municípios podem suplementar as determinações estaduais, mas nunca relativizá-las ou confrontá-las; ou seja, os municípios não podem, isoladamente, flexibilizar as restrições quanto ao funcionamento do comércio, por exemplo.
O Ministério Público afirma que a Prefeitura de Parnaíba insistiu em desobedecer às determinações, inclusive incentivando a abertura dos estabelecimentos e obstruindo o trabalho dos órgãos fiscalizadores. Diante disso, o GRPI/Parnaíba impetrou mandado se segurança. Além de aplicar a multa, a juíza Anna Victória Dias determinou a intimação pessoal do comandante da Polícia Militar, do delegado regional da Polícia Civil, do comandante da Guarda Municipal, do diretor do Conselho Municipal de Saúde e do diretor da Vigilância Sanitária Municipal, para que fiscalizem o integral cumprimento dos termos da decisão que anulou o Decreto Municipal nº 471/2020, mediante apresentação de relatórios semanais.
O GRPI/Parnaíba é constituído pelos promotores de Justiça Antenor Filgueiras Lobo Neto, Francineide de Sousa Silva, Rômulo Paulo Cordão, Fernando Soares de Oliveira Júnior, Ruszel Lima Verde Cavalcante, Cristiano Farias Peixoto, Francisco Túlio Ciarlini Mendes e Galeno Aristóteles Coelho de Sá.
Da Redação
Com informações da Ascom/PMT