Lei proíbe tratamento diferenciado de homens e mulheres em premiações esportivas

Em consonância com o inciso I, artigo 5º da Constituição Federal de 1988, segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, o governador Wellington Dias sancionou a lei 7.355, de 3 de fevereiro de 2020, que proíbe o tratamento diferenciado entre homens e mulheres em premiações esportivas realizadas no âmbito do Estado do Piauí. A lei é de autoria do deputado estadual Júlio Arcoverde (Progressistas).

A proibição se refere a qualquer competição, campeonato, torneio ou evento esportivo e será fiscalizada por órgão competente do governo. Qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas.

Dentre as penalidades previstas pela lei estão: advertência com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias; multa no montante de dez vezes o valor da diferença constatada da premiação entre homem e mulher, pagando em dobro em caso de reincidência; suspensão de atividades do infrator por tempo indeterminado e a cassação do alvará.

Será concedido ao infrator o prazo de dez dias para apresentação de uma defesa e, se indeferida, ele terá 15 dias para pagamento da multa aplicada. O que for arrecadado será revertido em favor de programas e ações esportivas ou sociais, se houver, ou ainda, a critério do Poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade.

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