Justiça mantém condenação de ex-prefeitos no Piauí

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça (TJPI) negou provimento a recurso de apelação e manteve a sentença do juiz Breno Borges Brasil, da Comarca de Guadalupe à época, que condenou os réus Joedison Alves Rodrigues, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, Jessé Pereira de Araújo Júnior, Romeu Carvalho da Fonseca e Maria Félix da Costa e Silva pela prática de atos de improbidade.

De acordo com a denúncia, Juraci Alves, ex-prefeita do município de Marcos Parente, praticou atos de improbidade por simulação de empréstimos consignados fraudulentos em conluio com ocupantes de cargos em comissão, ocasionando dano ao erário. A denúncia aponta que a referida conduta teria sido replicada também no município de Landri Sales, na gestão do ex-prefeito Joelson Alves, com modus operandi idêntico.

AS CONDENAÇÕES
Diante dos fatos apresentados, Joedison Alves Rodrigues foi condenado a 11 anos, dois meses e 19 dias de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. O cumprimento inicial deve se dar em regime inicial fechado, na Penitenciária de Floriano, só podendo o réu progredir ao comprovar o ressarcimento do dano ao erário.

Juraci Alves Guimarães Rodrigues foi condenada a 14 anos e quatro meses e 12 dias de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. O cumprimento inicial deve se dar em regime inicial fechado, na Penitenciária Feminina de Teresina, só podendo a ré progredir ao comprovar o ressarcimento do dano ao erário.

Jessé Pereira de Araújo Júnior foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito e multa.

Já Romeu Carvalho da Fonseca foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. A pena restritiva de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito e multa.

E Maria Félix da Costa e Silva foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. A pena restritiva de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito e multa.

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Fonte: Ascom/TJ-PI

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