Justiça do Trabalho determina que ônibus voltem a circular em Teresina

A desembargadora Liana Chaib acatou o pedido de dissídio coletivo ajuizado pelo procurador Regional do Trabalho, João Batista Machado Júnior, e determinou o prazo de 24 horas para que os motoristas e cobradores de ônibus de Teresina retomem ao trabalho, mesmo em escala reduzida.

De acordo com a decisão, devem circular 70% da frota no horário de pico, compreendido entre as 6h e as 9h, no turno da manhã, e entre as 17h e 20h, ao final do dia. Nos outros horários, devem circular pelo menos 30% da frota de ônibus, de acordo com as escalas montadas pela Strans. Caso o Sintetro não cumpra a decisão terá que pagar multa diária no valor de R$ 50 mil.

A Justiça do Trabalho decidiu que o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos – Setut – deve disponibilizar os ônibus para o cumprimento da decisão judicial. Como os sindicatos devem ser comunicados hoje e têm prazo de 24 horas para dar cumprimento à decisão judicial, o sistema de transporte coletivo de Teresina deve voltar a funcionar parcialmente só a partir de amanhã, quarta-feira. Esse horário deve ser respeitado de segunda a sexta-feira.

Aos sábados, o funcionamento de pelo menos 70% da frota descrita nas ordens de serviço da Strans deve ser obedecido nos horários das 6h às 9h e das 12 às 15h. Nos domingos, o funcionamento de pelo menos 30% da frota.

Caso o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário (Sintetro) não cumpra a decisão, terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil. A ação será fiscalizada pela Strans, que continuará disponibilizando transporte alternativo para os usuários.

Da Redação

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