O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Thiago Brandão, decidiu favorável à liminar para que as faculdades do Piauí realizem a imediata redução das mensalidades dos cursos oferecidos que foram contratados na modalidade presencial, mas que foram prejudicados devido a pandemia do novo coronavírus.
A decisão do magistrado teve como fundamento jurídico a Lei 7.383/2020 de autoria do deputado Gessivaldo Isaías, que parabenizou a decisão da justiça.
“A lei de minha autoria seguiu todos os trâmites legais na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), inclusive a casa derrubou alguns vetos. A decisão do magistrado mostra que a justiça foi feita em favor dos pais e alunos”.
Conforme a decisão, a redução dos valores das mensalidades devem retroagir a 23 de março. Em faculdades ou escolas com até 200 alunos a redução deve ser de 15%; entre 201 e 500 alunos, redução de 20%; entre 501 e 1000 alunos, redução de 25%; e em caso de mais de 100 alunos matriculados, redução de 30%.
Da Redação
Com informações da Alepi