O juiz Aderson Antonio Brito Nogueira considerou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento da COVID-19 e concedeu tutela provisória de urgência, determinando que o Estado do Piauí, no prazo de 72 horas, realize diversas melhorias no Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela. A decisão é do último sábado (30).
De acordo com a decisão do juiz, a direção do hospital terá que providenciar imediatas adequações para a instalação e funcionamento do tomógrafo computadorizado instalado no Hospital Natan Portela para disponibilizar à população um sistema de saúde apropriado para o enfrentamento da pandemia.
No despacho do juiz, o Estado deve adquirir e disponibilizar dois aparelhos de Raio X portáteis para os leitos de unidade de terapia intensiva(UTI) do hospital. O único aparelho existente está pendente de assistência técnica. Essa medida será importante para garantir a continuidade e a qualidade do diagnóstico aos pacientes internados com COVID-19.
Na decisão, o juiz também estabelece a disponibilização de equipamentos de proteção individual ( EPIs) aos profissionais de saúde do Instituto em quantitativo recomendado pelas autoridades sanitárias, devendo o hospital apresentar documentação comprobatória da aquisição, estoque e fluxo de distribuição.
“A atual situação da saúde pública justifica a tomada de medida liminar mesmo antes de manifestação do representante da pessoa jurídica requerida, como se trata de uma Pandemia (nível global), qualquer dia a esperar pode trazer consequências irreparáveis a quem todos os Poderes se direcionam, à população do Estado do Piauí”, destaca o juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, na decisão.
O juiz entendeu que a gravidade da emergência causada pela pandemia da COVID-19 exige das autoridades a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.
Da Redação
Com informações da Ascom