Justiça condena ex-prefeito de São Miguel do Tapuio por improbridade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal (JF) a condenação do ex-prefeito de São Miguel do Tapuio (PI) Francisco de Assis Sousa, o Dedé, do ex-secretário de Educação da cidade Raimundo Nonato Cirino da Rocha, além de Alips Grasiele Rosa Cirino (filha do ex-secretário) e Rosiana Campelo Lima (esposa do então secretário de Promoção Pessoal) por atos de improbidade administrativa. Os atos praticados por eles afrontaram a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública.

Segundo o MPF, amparado em provas obtidas em inquérito civil instaurado com base em representação de professores da rede pública municipal de São Miguel do Tapuio, o ex-secretário de Educação e o ex-prefeito de da cidade cometeram irregularidades na aplicação de verbas do Fundeb, no exercício de 2009. Eles realizaram pagamentos indevidos a pessoas admitidas sem concurso público ou processo seletivo simplificado, escolhidas por critérios de amizade, afinidade política e por serem os seus familiares.

O procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação de improbidade administrativa, demonstrou ao longo do processo em curso na Justiça Federal que a filha do ex-secretário de Educação (Alips Grasiele Rosa Cirino) e a esposa do então secretário de Promoção Pessoal (Rosiana Campelo Lima) receberam pagamentos, oriundos de verbas do Fundeb, por intermédio de outras pessoas (Maria José Lima de Matos e Lívia Daiana Lima Cavalcante), cujos nomes apenas constavam, formalmente, na folha de pagamento, para encobrir a prática do nepotismo.

Na sentença, o juiz asseverou que é sabido que a Administração Pública não pode contratar servidor sem a prévia realização de concurso público ou, ainda, de processo seletivo simplificado – nesse caso, é admitida apenas a contratação temporária para atender excepcional interesse público. Além disso, segundo o juiz, a contratação de servidor parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sem concurso público ou processo seletivo, pelo gestor público, é vedada pela Súmula Vinculante do STF.

Para a Justiça Federal, foi comprovado que os acusados tiveram a intenção de praticar os atos de improbidade, “não é o caso de mera ilegalidade, mas ilegalidade qualificada pelo elemento subjetivo ou seja a vontade de praticar a irregularidade”.

Condenações
Francisco de Assis de Sousa e Raimundo Nonato Cirino da Rocha: condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; perda do cargo público, caso ocupe algum, observado o disposto no art.12, §1º, da LIA,incluído pela Lei nº14.230/2021.

Alips Grasiele Rosa Cirino e Rosiana Campelo Lima: condenadas à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

Fonte: Ascom/MPF

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