Governo define protocolos para reabertura das atividades econômicas em 6 de julho

O governador Wellington Dias assinou decreto nesta quarta-feira (1º) estabelecendo os protocolos para reabertura das atividades econômicas no Piauí. Vão reabrir a partir do dia 6 de julho os setores da construção civil, estabelecimentos de saúde e serviços automotivos.

Segundo o o chefe do executivo estadual, cada empresa só poderá retomar suas atividades se seguir o protocolo correspondente a sua área de atuação, que contém medidas de prevenção e controle da disseminação do novo coronavírus (covid-19).

Construção civil
Na construção civil foram assinados três protocolos específicos:
Protocolo específico para a indústria da construção civil: envolve a construção de edifícios, obras de infraestrutura, atividades de demolição e preparação do terreno, perfurações e sondagens, instalações elétricas e hidráulicas, obras de acabamento, montagem de estruturas temporárias, administração de obras, entre outras atividades referentes à construção;

Protocolo específico para a indústria de transformação de materiais de construção: envolve atividades de fabricação (madeira, material plástico, vidro, concreto, cerâmica, estrutura metálica, minerais não metálicos e produtos diversos utilizados em obras e construções), manutenção e instalação de máquinas;

Protocolo específico para a indústria de transformação de máquinas e equipamentos: (envolve instalação de máquinas e equipamentos, reparação, instrumentos e materiais para uso médico).

Estabelecimentos de saúde
O governo decretou nove protocolos para reabertura dos estabelecimento de saúde: atendimento em consultórios e clínicas médicas; clínicas e consultórios de odontologia; serviços de Fisioterapia (excetuada a área estética e comestologia) e terapia ocupacional; Serviços de psicologia, consultórios, clínicas e serviços-escolas de psicologia; serviços de fonoaudiologia; serviços de laboratório, laboratórios e postos de coleta; atendimento em clínica de radiodiagnóstico médico; serviço social.

Serviços automotivos
Foram definidos dois protocolos: um para o comércio e reparação de veículos automotores e outro para o transporte de passageiros. A Comercialização de veículos automotores deve seguir regras que evitem aglomeração, como distanciamento de 2 metros, marcações no chão ou sinalização com fita de isolamento suspensa para manter distanciamento entre os clientes e entre estes os funcionários, atendimento individual (sem acúmulo de pessoas da mesma da família para efetivar a comprar do veículo), ou acesso restrito e agendado previamente.

De acordo com o decreto do governo, o transporte de passageiros deverá ficar disponível aos usuários de ônibus, metrôs, vans, táxi, serviços de aplicativos, entre outros, informações de forma clara e de fácil acesso sobre as medidas preventivas contra o novo coronavírus, como higienização adequada das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e, alternativamente, com álcool gel 70%, e etiqueta respiratória e uso da máscara de proteção facial.

Da Redação

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