Fux suspende decisão de Marco Aurélio que soltou acusado de chefiar PCC

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, suspendeu neste sábado (10) a soltura de André de Oliveira Macedo, 43, o André do Rap, acusado de ser um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital) paulista.

Macedo havia deixado na manhã de de sábado a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, após o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal) ter deferido dois habeas corpus em seu favor, um em agosto e outro no início de outubro deste ano.

Fux atendeu pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que solicitou a suspensão da liminar do ministro Marco Aurélio sob o argumento de que a decisão violava a ordem pública.

O presidente do STF disse que a suspensão do habeas corpus “pressupõe a demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar grave lesão à ordem e à segurança”.

Para Fux, André é um preso de “altíssima periculosidade, com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas, investigado por participação de alto nível hierárquico em organização criminosa (Primeiro Comando da Capital – PCC) e com histórico de foragido por mais de 5 anos”.

Ao deixar o presídio neste sábado (10), ele prometeu ir para casa, no Guarujá, litoral de São Paulo. Porém, segundo apurou o colunista do UOL Josmar Jozino, André do Rap seguiu de carro para Maringá, no Paraná. De lá, investigadores acreditam que ele tenha embarcado em um avião particular até o Paraguai.

Procurada pela reportagem, a defesa de André do Rap ainda não se manifestou.

Liminar de Marco Aurélio
Segundo a liminar de Marco Aurélio Mello, André do Rap está preso sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira. Além desse processo, André do Rap recebeu outros dois habeas corpus no último ano, não apresentando pendências.

“O paciente está preso, sem culpa formada, desde 15 de dezembro de 2019, tendo sido a custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento da apelação. Uma vez não constatado ato posterior, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, escreveu o ministro.

Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informa “que deu cumprimento hoje, 10, ao alvará de soltura em favor do preso André Oliveira Macedo, por decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Ele saiu da Penitenciária II de Presidente Venceslau às 11h50 da manhã.”

Pela decisão, ele deverá informar à Justiça o local onde poderá ser encontrado, caso seja necessário novo contato. Ele indicou duas casas, uma em Santos e outra no Guarujá. Mas agora, com a decisão de Fux, ele deve se reapresentar à Justiça e voltar à prisão.

Fonte: Folhapress
Foto: Agência Brasil

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