Política
Fiocruz promete até 15 de janeiro dados para registrar vacina

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2 meses atrásem
Por
redacaoA presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Nísia Trindade, afirmou na manhã desta quarta-feira (30) que a entrega final de documentos para registro da vacina de Oxford no Brasil deve ser feita até 15 de janeiro.
“O nosso registro já está sendo submetido com a perspectiva de entrega final de documentos até a data de meados de janeiro, de 15 de janeiro”, disse a presidente.
A previsão é que o primeiro lote com 1 milhão de doses seja entregue entre 8 e 12 de fevereiro.
A vacina de Oxford, desenvolvida em parceria com a farmacêutica AstraZeneca, tem eficácia que variou entre 62% e 90% a depender da dosagem aplicada, segundo estudo publicado no início da dezembro na revista científica “Lancet”.
Previsão para campanha de vacinação
Ainda não há data definida para início da campanha de vacinação no Brasil, mas a expectativa do ministério é começar entre 20 de janeiro e 10 de fevereiro, se os fabricantes das vacinas obtiverem aval da Anvisa a tempo.
A afirmação foi feita durante cerimônia de entrega de R$ 20 milhões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) à Fiocruz para combate à Covid-19.
Nísia afirmou que o dia é histórico pela aprovação do uso da vacina contra a Covid-19 desenvolvida por Oxford e AstraZeneca no Reino Unido.
A vacina de Oxford é uma das quatro testadas no Brasil – que tem um contrato de compra e de transferência de tecnologia do imunizante. A vacina será produzida em solo brasileiro pela Fiocruz, mas ainda precisa de aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A presidente não informou se, com a aprovação do uso em território britânico, pretende pedir à Anvisa a utilização de uso emergencial da vacina.
“Nós estamos analisando todas estas situações, mas isso ainda não está definido porque depende de ter as doses de vacina para fazer sentido. Estamos muito avançados no processo de registro. Já entregamos muitos dados da pesquisa clínica, da fábrica que já foi aprovada com boas práticas, de parte das linhas que vão ser desenvolvidas aqui” afirmou Trindade.
No começo da tarde desta quarta, a Anvisa afirmou que, caso exista um pedido de uso emergencial para a vacina, ele será feito pela Fiocruz, que é a instituição parceira da AstraZeneca no país. O pedido, no caso, seria analisado em dez dias.
Fonte: globo.com
Foto: Reprodução
Redação do Portal Diário Piauí.

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Política
Câmara aprova Márcio Allan para presidir a Arsete

Publicado
3 horas atrásem
3 de março de 2021Por
redacao
O advogado Márcio Allan teve nesta quarta-feira (3) o nome aprovado pela Câmara Municipal para presidir a Arsete (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina). A aprovação foi por unanimidade.
“Fiquei feliz e agradecido. Quero agradecer a Deus por estar aqui, agradecer ao prefeito Dr. Pessoa por ter me indicado e a esta Casa por ter aprovado nosso nome para compor os quadros da Arsete”, declarou o novo presidente.
O prefeito Dr. Pessoa agora vai assinar decreto de nomeação do novo presidente da Arsete.
“Vamos aguardar as formalidades legais para poder de fato assumir aquela pasta de extrema relevância para a cidade”, explicou.
Da Redação
Política
Covid-19: Florentino Neto defende medidas restritivas em todos estados do país

Publicado
7 horas atrásem
3 de março de 2021Por
redacao
O secretário de Saúde do Piauí, Florentino Neto, defendeu nesta quarta-feira (3) que as medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 sejam tomadas de forma uniformes por todos estados e tenham caráter nacional.
O secretário também clamou por mais vacinas contra covid-19 para que seja distribuída o mais rápido possível para população e consequentemente imunizar o maior número de pessoas.
Conforme o secretário, enquanto a vacina não chega, medidas de prevenção devem continuar com a participação de toda sociedade.
Confira o vídeo
Da Redação
Política
STF rejeita denúncia contra o senador Ciro Nogueira

Publicado
18 horas atrásem
2 de março de 2021Por
redacao
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria acolheu recurso (embargos de declaração) para rejeitar denúncia contra os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Arthur Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) pela prática do crime de organização criminosa. Entre outros pontos, a decisão considerou que a denúncia, apresentada no Inquérito (INQ) 3989, é inepta, pois tem por objeto crimes antecedentes já arquivados ou rejeitados pelo Supremo em outros inquéritos.
Denúncia
Em maio de 2019, a Segunda Turma recebeu parcialmente a denúncia, por maioria de votos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontava a existência de esquema formado por integrantes da cúpula do PP para desviar recursos da Petrobras, fatos investigados pela Operação Lava Jato. Segundo a denúncia, o grupo atuava de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e repartição de tarefas. Para o MPF, estaria claro que a nomeação e manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo deram início “ao esquema que beneficiou indevidamente, por mais de uma década, o núcleo político do PP na organização criminosa”.
Embargos
O julgamento dos embargos opostos pela defesa dos parlamentares foi retirado do ambiente virtual após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na sessão de hoje, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin votou pela rejeição dos recursos, por considerar ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão do recebimento da denúncia, e foi acompanhado integralmente pela ministra Cármen Lúcia. Para eles, a peça acusatória apresentou descrição suficiente dos fatos supostamente ilícitos, e os depoimentos dos colaboradores foram corroborados por outros elementos de prova.
Omissões
Prevaleceu, no entanto, o voto-vista do ministro Gilmar Mendes pelo acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para rejeitar a denúncia. Para o ministro, o recebimento da denúncia desconsiderou a ausência de instauração de investigação, o arquivamento e a rejeição de denúncias oferecidas contra os parlamentares nos autos de outros inquéritos sobre os crimes antecedentes ao de organização criminosa, em razão da fragilidade dos depoimentos dos colaboradores e das provas produzidas. O acórdão, a seu ver, não procedeu a uma análise detalhada da situação de cada investigação, utilizando-se dessas narrativas para receber a denúncia.
Atipicidade da conduta
Na avaliação do ministro, a decisão também deixou de apresentar razões adequadas e motivos idôneos que apontem para a integração dos acusados à organização criminosa em período posterior à vigência da Lei 12.850/2013, que define esse tipo de organização. Segundo ele, não houve, na peça acusatória, qualquer descrição de supostos fatos criminosos após a edição da norma. O acórdão ignorou ainda, no seu entender, a descrição adequada da participação individualizada dos denunciados na suposta organização.
Criminalização da política
Para Gilmar Mendes, a decisão se utilizou de tese de criminalização da política, ao considerar elementos da atividade parlamentar para a admissibilidade da denúncia. O acórdão, a seu ver, equipara o exercício de atividades partidárias ou o simples pertencimento a um grupo político ao exercício de atividade criminosa.
Fatos supervenientes
Além desses fundamentos, segundo Mendes, os fatos supervenientes narrados nos recursos devem ser considerados para que se declare a rejeição da denúncia, especialmente no que diz respeito à aprovação do novo pacote anticrime, que proíbe o recebimento de denúncia com base apenas nas declarações dos colaboradores premiados. “Essa relevante alteração da legislação vigente torna ainda mais explícita a omissão existente no acórdão embargado, ao receber a denúncia com base apenas no depoimento dos colaboradores premiados”, afirmou.
Outro fato superveniente apontado é a sentença de absolvição sumária proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal que rejeitou, a pedido do próprio Ministério Público Federal, a acusação de organização criminosa imputada a políticos do Partido dos Trabalhadores, em condições absolutamente semelhantes às denúncias oferecidas no caso.
Os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência.
Fonte: STF

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