Fachin suspende isenção de imposto para importação de revólveres e pistolas

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira (14) os efeitos da Resolução GECEX nº 126/2020, que zerou o imposto para importação de revólveres e pistolas. A medida, anunciada pelo Ministério da Economia no último dia 9, entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

“Ausentes as condições delineadas, conclui-se pela verossimilhança da alegação de que a redução a zero da alíquota do imposto de importação sobre pistolas e revólveres, por contradizer o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro”, argumentou o ministro na decisão liminar.

A suspensão atende a uma ação movida pelo PSB. O partido alegou que, ao reduzir a alíquota de 20% para 0%, o governo facilita o acesso da população a armas de fogo, “contradizendo não apenas as tendências mundiais de mitigação de conflitos de natureza armada, senão também as próprias políticas públicas nacionais”, como o Estatuto do Desarmamento (lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003).

Além disso, acrescentou o PSB, a consequente diminuição na arrecadação implica, na prática, em renúncia de receita tributária, justo em um momento de crise econômica causada pela pandemia de covid-19.

Ao comentar os argumentos apresentados pela sigla, Fachin disse entender que a medida não só viola o direito à vida e à segurança, mas impacta “gravemente” a indústria nacional, reduzindo sua competitividade frente aos produtos importados.

“É inegável que, ao permitir a redução do custo de importação de pistolas e revólveres, o incentivo fiscal contribui para a composição dos preços das armas importadas e, por conseguinte, perda automática de competitividade da indústria nacional; o que afronta o mercado interno, considerado patrimônio nacional, (…) e causa não razoável mitigação dos direitos à vida e à segurança pública”, defendeu o ministro.

Fachin ainda reforçou que não há, no Brasil, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob a justificativa de legítima defesa. Esse direito, caso concedido, “somente alcança hipóteses excepcionais”, limitadas pela obrigação do Estado de proteger a vida dos cidadãos.

“Diante deste arcabouço normativo, a Resolução GECEX nº 126/2020 se apresenta, em juízo de delibação, como contrária à Constituição”, concluiu o magistrado. “O risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar.”

Fonte: Folhapress
Foto: Agência Brasil

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