Em reunião, empresários pedem a reabertura do comércio

Preocupados com o grande número de desempregos em Teresina e no agravamento crise econômica por conta do coronavírus, cerca de 25 empresários de capital participaram de uma reunião com o presidente da Fecomércio Sesc Senac no Piauí e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Valdeci Cavalcante. O encontro aconteceu manhã desta terça-feira (12), na sede da Fecomércio Piauí.

Também participaram da reunião, o secretário Geral da OAB Piauí, Leonardo Carvalho, a conselheira da OAB, Mayra Cavalcante Rocha e o advogado da CNC, Yuri Oliveira. Os advogados trataram sobre aspectos ilegais nos decretos editados pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de Teresina.

O presidente da Fecomércio Piauí apresentou a carta que enviou hoje (12) ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, onde relata a situação dos empresários e das famílias piauienses, por conta dos decretos do Governo do Estado e da Prefeitura de Teresina.

“Muita fome, miséria, violência e morte. O Sesc, através do programa Mesa Brasil,  já distribuiu 12 mil cestas básicas e distribuirá nos próximos dias mais de 20 mil, com a ajuda dos Estados de Minas Gerais e Distrito Federal”, relata Cavalcante no documento, onde também informa a reunião com os empresários locais.

Na reunião com os empresários, o presidente da Fecomércio ouviu muitos relatos de dificuldades para manter as empresas, cumprimento das obrigações trabalhistas, impostos, aluguéis, dentre outras despesas. Os empresários também apresentaram sugestões para a reabertura de seus estabelecimentos, a fim de manter os negócios e, principalmente os empregos. Muitos relataram que já dispensaram funcionários por não terem condições nesse momento de crise.

Valdeci Cavalcante disse que a CNC vai entrar com uma ação judicial contestando os pontos ilegais que geram prejuízos à classe empresarial. Ele anunciou que a OAB vai impetrar um mandado de segurança visando à reabertura dos escritórios de advocacia, considerados serviços essenciais e a não obrigatoriedade da realização de testes rápidos para covid-19 nas empresas com mais de 30 funcionários, com despesas pagas pelos empresários. O entendimento é que a Saúde, bem com Educação, moradia e demais direitos sociais são direitos do cidadão e obrigação do Estado.

Fonte: Ascom

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