O prefeito Firmino Filho assinou o Decreto nº 19.671 instituindo novas regras de funcionamento para supermercados e outros estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios. O objetivo é fazer com que esses locais reforcem os procedimentos de higienização e garantam condutas adequadas de segurança, higiene pessoal e controle de saúde dos seus trabalhadores e clientes durante a pandemia do novo coronavírus em Teresina.
O decreto determina que os estabelecimentos devem reduzir, pela metade, o número de carrinhos e cestas de compras à disposição dos consumidores e o número de vagas no estacionamento. Também limita o acesso ao estabelecimento, garantindo assim que a lotação não ultrapasse a metade da capacidade física da estrutura. Uma vez alcançado o limite de ocupação do local, uma nova pessoa só poderá entrar quando outra sair.
Os supermercados devem também limitar a entrada de clientes, permitindo apenas um por vez, exceto em casos de pessoas que precisem de acompanhamento. Deve também haver faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de dois metros entre os clientes nas filas, e entre as filas, de acesso ao local. Só será permitida a entrada de pessoas usando máscaras de proteção.
Confira aqui o Decreto nº 19.671.
Da Redação
Com informações da Ascom/PMT