Política
Deputado federal do Maranhão é alvo de operação da PF

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Um suposto esquema criminoso no Maranhão voltado ao desvio de recursos públicos, da área da saúde, por meio do direcionamento de licitações é o alvo da Operação Descalabro, da Polícia Federal (PF), nesta terça-feira (9). Segundo a PF, um deputado federal do estado do Maranhão, que não teve a identidade revelada, teria desviado dinheiro de suas emendas parlamentares à área da saúde, de abril a dezembro de 2020. A fraude pode ter gerado prejuízo de R$ 15 milhões aos cofres públicos.
Segundo apurado pela Polícia Federal, o deputado destinou emendas parlamentares, no montante R$ 15 milhões, para os municípios do interior do Maranhão, seu reduto eleitoral. “Os Fundos Municipais de Saúde, ao receberam os recursos, firmaram contratos fictícios com empresas “de fachada”, pertencentes ao deputado, que estão em nome de interpostas pessoas, desviando, assim, o dinheiro público. Posteriormente essas empresas efetuaram saques em espécie e o dinheiro era entregue ao deputado, no seu escritório regional parlamentar em São Luís”, explicou a PF em nota.
Em uma investigação iniciada pela Polícia Federal, quatro meses atrás, foram constatados os desvios. Os policiais também acompanharam os saques e realizaram o registro de áudio e vídeo da distribuição dos valores no escritório regional do parlamentar. A investigação corre em sigilo perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Para esta operação, ministro do STF Ricardo Lewandowski autorizou o cumprimento de 27 de mandados de busca e apreensão na cidade de São Luís e no interior do Maranhão, determinando o bloqueio de mais de R$ 6 milhões em patrimônio do parlamentar federal, entre outras medidas diversas da prisão. Ainda segundo a PF, o nome da operação, Descalabro, foi dado em razão do prejuízo pesado causado aos cofres públicos em plena época de pandemia.
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Fonte: Agência Brasil
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Política
Câmara aprova Márcio Allan para presidir a Arsete

Publicado
5 horas atrásem
3 de março de 2021Por
redacao
O advogado Márcio Allan teve nesta quarta-feira (3) o nome aprovado pela Câmara Municipal para presidir a Arsete (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina). A aprovação foi por unanimidade.
“Fiquei feliz e agradecido. Quero agradecer a Deus por estar aqui, agradecer ao prefeito Dr. Pessoa por ter me indicado e a esta Casa por ter aprovado nosso nome para compor os quadros da Arsete”, declarou o novo presidente.
O prefeito Dr. Pessoa agora vai assinar decreto de nomeação do novo presidente da Arsete.
“Vamos aguardar as formalidades legais para poder de fato assumir aquela pasta de extrema relevância para a cidade”, explicou.
Da Redação
Política
Covid-19: Florentino Neto defende medidas restritivas em todos estados do país

Publicado
8 horas atrásem
3 de março de 2021Por
redacao
O secretário de Saúde do Piauí, Florentino Neto, defendeu nesta quarta-feira (3) que as medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 sejam tomadas de forma uniformes por todos estados e tenham caráter nacional.
O secretário também clamou por mais vacinas contra covid-19 para que seja distribuída o mais rápido possível para população e consequentemente imunizar o maior número de pessoas.
Conforme o secretário, enquanto a vacina não chega, medidas de prevenção devem continuar com a participação de toda sociedade.
Confira o vídeo
Da Redação
Política
STF rejeita denúncia contra o senador Ciro Nogueira

Publicado
19 horas atrásem
2 de março de 2021Por
redacao
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria acolheu recurso (embargos de declaração) para rejeitar denúncia contra os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Arthur Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) pela prática do crime de organização criminosa. Entre outros pontos, a decisão considerou que a denúncia, apresentada no Inquérito (INQ) 3989, é inepta, pois tem por objeto crimes antecedentes já arquivados ou rejeitados pelo Supremo em outros inquéritos.
Denúncia
Em maio de 2019, a Segunda Turma recebeu parcialmente a denúncia, por maioria de votos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontava a existência de esquema formado por integrantes da cúpula do PP para desviar recursos da Petrobras, fatos investigados pela Operação Lava Jato. Segundo a denúncia, o grupo atuava de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e repartição de tarefas. Para o MPF, estaria claro que a nomeação e manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo deram início “ao esquema que beneficiou indevidamente, por mais de uma década, o núcleo político do PP na organização criminosa”.
Embargos
O julgamento dos embargos opostos pela defesa dos parlamentares foi retirado do ambiente virtual após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na sessão de hoje, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin votou pela rejeição dos recursos, por considerar ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão do recebimento da denúncia, e foi acompanhado integralmente pela ministra Cármen Lúcia. Para eles, a peça acusatória apresentou descrição suficiente dos fatos supostamente ilícitos, e os depoimentos dos colaboradores foram corroborados por outros elementos de prova.
Omissões
Prevaleceu, no entanto, o voto-vista do ministro Gilmar Mendes pelo acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para rejeitar a denúncia. Para o ministro, o recebimento da denúncia desconsiderou a ausência de instauração de investigação, o arquivamento e a rejeição de denúncias oferecidas contra os parlamentares nos autos de outros inquéritos sobre os crimes antecedentes ao de organização criminosa, em razão da fragilidade dos depoimentos dos colaboradores e das provas produzidas. O acórdão, a seu ver, não procedeu a uma análise detalhada da situação de cada investigação, utilizando-se dessas narrativas para receber a denúncia.
Atipicidade da conduta
Na avaliação do ministro, a decisão também deixou de apresentar razões adequadas e motivos idôneos que apontem para a integração dos acusados à organização criminosa em período posterior à vigência da Lei 12.850/2013, que define esse tipo de organização. Segundo ele, não houve, na peça acusatória, qualquer descrição de supostos fatos criminosos após a edição da norma. O acórdão ignorou ainda, no seu entender, a descrição adequada da participação individualizada dos denunciados na suposta organização.
Criminalização da política
Para Gilmar Mendes, a decisão se utilizou de tese de criminalização da política, ao considerar elementos da atividade parlamentar para a admissibilidade da denúncia. O acórdão, a seu ver, equipara o exercício de atividades partidárias ou o simples pertencimento a um grupo político ao exercício de atividade criminosa.
Fatos supervenientes
Além desses fundamentos, segundo Mendes, os fatos supervenientes narrados nos recursos devem ser considerados para que se declare a rejeição da denúncia, especialmente no que diz respeito à aprovação do novo pacote anticrime, que proíbe o recebimento de denúncia com base apenas nas declarações dos colaboradores premiados. “Essa relevante alteração da legislação vigente torna ainda mais explícita a omissão existente no acórdão embargado, ao receber a denúncia com base apenas no depoimento dos colaboradores premiados”, afirmou.
Outro fato superveniente apontado é a sentença de absolvição sumária proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal que rejeitou, a pedido do próprio Ministério Público Federal, a acusação de organização criminosa imputada a políticos do Partido dos Trabalhadores, em condições absolutamente semelhantes às denúncias oferecidas no caso.
Os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência.
Fonte: STF

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