CRM-PI repudia nota técnica do MS sobre implantação do DIU por enfermeiros

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) divulgou nesta sexta-feira (9) nota de repúdio contra nota técnica do Ministério da Saúde que recomenda enfermeiros realizem procedimento de inserção/retirada do Dispositivo Intrauterino – DI.

De acordo com o CRM-PI, a nota é é ilegal, pois infringe a lei do ato médico, sendo que a realização de procedimentos invasivos no corpo de qualquer pessoa é prerrogativa exclusiva de médico.

“Por ser a inserção e retirada do DIU procedimentos invasivos, eventuais complicações no uso podem ocorrer e compete ao médico agir com o objetivo de restabelecer a saúde da mulher, bem como fazer a indicação de outro tipo de método contraceptivo”, diz a nota.

“Cada mulher se adequa melhor a um determinado tipo de contraceptivo, algum ou outro sequer é recomendando. A implantação do DIU é realizada por médicos que, após avaliação clínica da paciente, indica o método contraceptivo ideal de acordo com as especificidades de cada mulher”, explica o CRM-PI.

Confira a nota na íntegra:
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí vem a público manifestar repúdio e solicitação de revogação imediata da Nota Técnica (NT) nº 31/2023, publicada pelo Ministério da Saúde, na qual recomenda que enfermeiros realizem procedimento de inserção/retirada do Dispositivo Intrauterino – DIU. Este Conselho informa que esta nota é ilegal, pois infringe a lei do ato médico. A realização de procedimentos invasivos no corpo de qualquer pessoa é prerrogativa exclusiva de médico.

Por ser a inserção e retirada do DIU procedimentos invasivos, eventuais complicações no uso podem ocorrer e compete ao médico agir com o objetivo de restabelecer a saúde da mulher, bem como fazer a indicação de outro tipo de método contraceptivo.

Cada mulher se adequa melhor a um determinado tipo de contraceptivo, indicado pelo profissional médico, em casos de procedimentos invasivos realizados pelo médico, de acordo com a lei do ato médicos.

A lei n° 12.842, de julho de 2013, traz no seu Art. 4º as atividades que são privativas do médico, entre elas: III – indicação da execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.

O Conselho Federal de Medicina – CFM em seu parecer 24/2020 conclui:
Considerando haver norma legal (lei do Ato Médico) restritiva e base científica suficiente para apontar riscos na aplicação do DIU, que podem exigir intervenção que envolve o conhecimento de médicos, o Conselho Federal de Medicina, dentro de suas atribuições de proteção social e de preservação de boas práticas médicas, afirma que o procedimento de inserção de dispositivo intrauterino em humanos só é permitido ser realizado por médicos, estando, por isso, vedado para quaisquer outras categorias de profissionais da saúde.


Fonte: Ascom

Foto: Reprodução

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