Política
Covid-19: Presidente do TRE-PI reforça a importância de cumprir protocolos

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redacaoO Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Desembargador José James Gomes Pereira, reforçou nesta sexta-feira (23) a importância do cumprimento dos protocolos sanitários elaborados em conjunto pelos órgãos de saúde em nível Federal, Estadual e Municipais e a Justiça Eleitoral, por parte dos candidatos em disputa neste pleito de 2020, bem como pelos presidentes e representantes dos partidos políticos envolvidos e também pelos eleitores em geral, durante os atos de campanha.
Segundo o desembargador José Gomes Pereira, é importante que os eleitores sejam orientados pelas lideranças de campanha, quanto as obrigatoriedades do uso de máscara e da manutenção do distanciamento seguro, além de se evitar contatos físicos e aglomerações por parte de todos os participantes de eventos como passeatas, comícios, palestras, reuniões políticas e visitas aos eleitores em busca de votos.
De acordo com José James, “no que se refere ao controle e fiscalização de aglomerações em face da pandemia de Covid-19, o TRE-PI tem tomado todas as providências no sentido de coibir os abusos durante essa campanha eleitoral. Os nossos juízes eleitorais estão devidamente orientados a verificar em cada Zona Eleitoral, desde que devidamente provocados pelos órgãos que tem legitimidade para fazê-lo – Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, órgãos governamentais, todos esses têm legitimidade para reclamar, denunciar ao Poder Judiciário que, analisando a situação local, tomará as providências até de proibir passeatas ou situações de aglomeração, de forma a proteger a vida, em sintonia com as recomendações técnico-científicas na área da saúde, então nós estamos acompanhando e observando toda a orientação médica sanitária para tomarmos as medidas necessárias.
O presidente da Corte Eleitoral ressaltou ainda que “a eleição municipal é de competência específica do juiz eleitoral, do juiz de 1º Grau, o TRE-PI só atua em grau de recurso, portanto toda a atitude voltada para a preservação das situações locais cabe a cada juiz da região”.
O presidente afirmou que a atuação do TRE-PI nesse tema soma-se a uma ação já desenvolvida pelo tribunal, que no último dia 19 de outubro, através de sua Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), expediu Ofício-Circular nº 467/2020, assinado pelo Vice-Presidente e Corregedor, Desembargador Erivan José da Silva Lopes, dirigido aos juízes eleitorais, recomendando aos mesmos que, “no exercício do Poder de Polícia, se faça cumprir o Decreto Estadual nº 19.164/2020, especialmente o item F – MEDIDAS RELATIVAS AOS CANDIDATOS E ÀS CAMPANHAS ELEITORAIS (Anexo II), e a Recomendação Técnica nº 20/2020 da Secretaria de Estado da Saúde (Anexo III).”
A iniciativa teve como objetivo orientar a atuação dos magistrados eleitorais e preservar a saúde de servidores da Justiça Eleitoral, colaboradores, candidatos e eleitores em geral, em meio a realização dos atos de campanha eleitoral, evitando-se a disseminação da Covid-19.
Em sessão ordinária da Corte Eleitoral no dia 15 de outubro, o Plenário do TRE-PI discutiu, após provocação do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, que vários atos de campanha vêm sendo realizados em todo o Estado, sem o devido cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela autoridade competente estadual.
Também nesta mesma sessão foi informado ao TRE-PI que a Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA expediu Ofício Circular nº 017/2020 dirigido aos diretórios dos partidos políticos, alertando que o Protocolo Específico nº 044/2020 – Orientações para candidatos, eleitores, colaboradores da Justiça Eleitoral e sociedade em geral : medidas de prevenção e controle da disseminação do Sars-Cov-2 (Covid-19), aprovado pelo Decreto Estadual nº 19.164, de 20 de agosto de 2020, e a Recomendação Técnica nº 020/2020 – Orientações para a realização de reuniões durante as campanhas eleitorais visando conter a disseminação da Covid-19, são normas técnicas de cumprimento obrigatório, que sujeitam partidos políticos, candidatos, apoiadores, colaboradores, e até mesmo os eleitores, as sanções aplicáveis segundo leis sanitárias.
De acordo com a orientação da DIVISA, os partidos e seus diretórios devem reforçar junto aos seus filiados as recomendações para se evitar aglomerações e o contato físico entre as pessoas, exigir de todos os participantes nos eventos de campanha o uso obrigatório de máscaras e a manutenção de distanciamento físico de dois (2) metros entre as pessoas, deixando claro a todos que o descumprimento dessas normas higienicossanitárias pode acarretar em prejuízos à saúde da população, com aumento do número de casos de Covid-19, colapso do sistema de saúde, ocorrência de óbitos em decorrência da doença, além de autuação e aplicação de sanções na esfera administrativa-sanitária.
Da Redação
Fonte: Ascom/TRE-PI
Foto: Arquivo
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Política
Câmara aprova Márcio Allan para presidir a Arsete

Publicado
4 horas atrásem
3 de março de 2021Por
redacao
O advogado Márcio Allan teve nesta quarta-feira (3) o nome aprovado pela Câmara Municipal para presidir a Arsete (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina). A aprovação foi por unanimidade.
“Fiquei feliz e agradecido. Quero agradecer a Deus por estar aqui, agradecer ao prefeito Dr. Pessoa por ter me indicado e a esta Casa por ter aprovado nosso nome para compor os quadros da Arsete”, declarou o novo presidente.
O prefeito Dr. Pessoa agora vai assinar decreto de nomeação do novo presidente da Arsete.
“Vamos aguardar as formalidades legais para poder de fato assumir aquela pasta de extrema relevância para a cidade”, explicou.
Da Redação
Política
Covid-19: Florentino Neto defende medidas restritivas em todos estados do país

Publicado
7 horas atrásem
3 de março de 2021Por
redacao
O secretário de Saúde do Piauí, Florentino Neto, defendeu nesta quarta-feira (3) que as medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 sejam tomadas de forma uniformes por todos estados e tenham caráter nacional.
O secretário também clamou por mais vacinas contra covid-19 para que seja distribuída o mais rápido possível para população e consequentemente imunizar o maior número de pessoas.
Conforme o secretário, enquanto a vacina não chega, medidas de prevenção devem continuar com a participação de toda sociedade.
Confira o vídeo
Da Redação
Política
STF rejeita denúncia contra o senador Ciro Nogueira

Publicado
18 horas atrásem
2 de março de 2021Por
redacao
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria acolheu recurso (embargos de declaração) para rejeitar denúncia contra os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Arthur Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) pela prática do crime de organização criminosa. Entre outros pontos, a decisão considerou que a denúncia, apresentada no Inquérito (INQ) 3989, é inepta, pois tem por objeto crimes antecedentes já arquivados ou rejeitados pelo Supremo em outros inquéritos.
Denúncia
Em maio de 2019, a Segunda Turma recebeu parcialmente a denúncia, por maioria de votos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontava a existência de esquema formado por integrantes da cúpula do PP para desviar recursos da Petrobras, fatos investigados pela Operação Lava Jato. Segundo a denúncia, o grupo atuava de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e repartição de tarefas. Para o MPF, estaria claro que a nomeação e manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo deram início “ao esquema que beneficiou indevidamente, por mais de uma década, o núcleo político do PP na organização criminosa”.
Embargos
O julgamento dos embargos opostos pela defesa dos parlamentares foi retirado do ambiente virtual após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na sessão de hoje, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin votou pela rejeição dos recursos, por considerar ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão do recebimento da denúncia, e foi acompanhado integralmente pela ministra Cármen Lúcia. Para eles, a peça acusatória apresentou descrição suficiente dos fatos supostamente ilícitos, e os depoimentos dos colaboradores foram corroborados por outros elementos de prova.
Omissões
Prevaleceu, no entanto, o voto-vista do ministro Gilmar Mendes pelo acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para rejeitar a denúncia. Para o ministro, o recebimento da denúncia desconsiderou a ausência de instauração de investigação, o arquivamento e a rejeição de denúncias oferecidas contra os parlamentares nos autos de outros inquéritos sobre os crimes antecedentes ao de organização criminosa, em razão da fragilidade dos depoimentos dos colaboradores e das provas produzidas. O acórdão, a seu ver, não procedeu a uma análise detalhada da situação de cada investigação, utilizando-se dessas narrativas para receber a denúncia.
Atipicidade da conduta
Na avaliação do ministro, a decisão também deixou de apresentar razões adequadas e motivos idôneos que apontem para a integração dos acusados à organização criminosa em período posterior à vigência da Lei 12.850/2013, que define esse tipo de organização. Segundo ele, não houve, na peça acusatória, qualquer descrição de supostos fatos criminosos após a edição da norma. O acórdão ignorou ainda, no seu entender, a descrição adequada da participação individualizada dos denunciados na suposta organização.
Criminalização da política
Para Gilmar Mendes, a decisão se utilizou de tese de criminalização da política, ao considerar elementos da atividade parlamentar para a admissibilidade da denúncia. O acórdão, a seu ver, equipara o exercício de atividades partidárias ou o simples pertencimento a um grupo político ao exercício de atividade criminosa.
Fatos supervenientes
Além desses fundamentos, segundo Mendes, os fatos supervenientes narrados nos recursos devem ser considerados para que se declare a rejeição da denúncia, especialmente no que diz respeito à aprovação do novo pacote anticrime, que proíbe o recebimento de denúncia com base apenas nas declarações dos colaboradores premiados. “Essa relevante alteração da legislação vigente torna ainda mais explícita a omissão existente no acórdão embargado, ao receber a denúncia com base apenas no depoimento dos colaboradores premiados”, afirmou.
Outro fato superveniente apontado é a sentença de absolvição sumária proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal que rejeitou, a pedido do próprio Ministério Público Federal, a acusação de organização criminosa imputada a políticos do Partido dos Trabalhadores, em condições absolutamente semelhantes às denúncias oferecidas no caso.
Os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência.
Fonte: STF

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