Caixa Econômica recua em cobrança de Pix para pessoa jurídica

A Caixa Econômica Federal suspendeu nesta terça-feira (20) o início da cobrança de tarifa pelas transferências por meio do Pix feitas por pessoas jurídicas. O Palácio do Planalto ordenou a suspensão.

A instituição, no entanto, não descartou a medida. Em nota, a Caixa afirmou que a suspensão “visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”.

O banco público havia informado que iniciaria a cobrança em 19 de julho para cliente que seja pessoa jurídica privada, mas deixando de fora MEI (microempreendedor individual) e pessoa jurídica pública.

O ministro Rui Costa (Casa Civil) explicou que a suspensão da cobrança foi uma solicitação do próprio presidente Lula (PT).

“Foi pedido que suspendessem temporariamente até o presidente estar de volta na semana que vem para que isso seja validado”, disse Rui.

“Falei com a presidente da Caixa [Rita Serrano], ela me disse que todos os bancos, sem exceção, já cobram essa taxa de empresas de pessoas jurídicas. O único banco, segundo ela, que não cobrava era a Caixa, por questões técnicas, de tecnologia”, afirmou o ministro.

Segundo Costa, a presidente da Caixa não esperava que a medida tivesse o alcance e a repercussão que teve diante de ser uma prática já adotada por outros bancos.

“Eu disse: ‘olhe, a Caixa tem uma popularidade que nenhum outro banco no Brasil tem, então vamos aguardar o retorno do presidente para a gente avaliar essa medida, em que prazo tomar, em que condições tomar’. Isso será reavaliado”, afirmou o ministro.

De acordo com o banco, a cobrança foi autorizada por resolução do Banco Central em outubro de 2020 e “é realizada por praticamente todas as instituições financeiras”. A Caixa diz que a decisão pela cobrança já existia desde o ano passado e estava à espera de uma adequação tecnológica.

Da Redação
Foto: Arquivo

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