O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso determinou neste sábado (11) a exigência de passaporte da vacina para a entrada no Brasil. A medida contraria definição do governo federal, que determinou que viajantes que não apresentassem o documento poderiam ficar no país, desde que passassem por quarentena de cinco dias.

O viajante só fica dispensado de apresentar o comprovante por motivos médicos, caso seja oriundo de um país em que não há vacina disponível ou por razão humanitária excepcional, segundo a determinação de Barroso.

A decisão do ministro é no âmbito de uma ação que pedia que o governo federal fosse obrigado a adotar medidas recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para viajantes vindos do exterior, com a exigência de um comprovante de vacinação ou quarentena. A fim de ter um entendimento do colegiado, Barroso determinou que a sua decisão seja enviada para confirmação ou derrubada em sessão extraordinária no plenário virtual do Supremo.

O ministro pontuou na decisão que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima, de férias de fim de ano, e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

Fonte: R7.com

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