As Forças Armadas e o TSE

​A leitura do artigo 142 da Constituição Federal precisa ser feita constantemente pelos brasileiros, neste momento de grande apreensão, especialmente pelas autoridades constituídas e responsáveis pela manutenção/preservação e aplicação das normas constitucionais e ordinárias do direito no âmbito da Justiça, pertinentemente aos tribunais superiores – STJ, TSE e STF.

​Aliás, justamente o que devem fazer rotineira e assiduamente os aplicadores do direito para que haja uma interpretação e/ou exegese justa, serena e equânime na sua aplicação.

​E não haja quaisquer dúvidas quanto à sua verdadeira e real aplicabilidade; Que não subsista resquício duvidoso na sentença prolatada pelo magistrado e/ou juiz ou ministro; Tampouco nos seus pronunciamentos públicos.

​O artigo 142 é muito clarividente quanto ao papel e/ou função constitucional das Forças Armadas.

​E a intervenção das Forças Armadas se dá quando empodera-se da situação crítica e difícil que vive a nação brasileira.

​O momento vivido pelo País presentemente é muito grave e inspira desconfiança na população, que está otimista, e quer uma solução pacífica, sem traumas, sem os entreveros aliancistas de alguns políticos e alguns magistrados para lançar a poeira para debaixo do tapete.

​Entretanto, não é apenas a grave instabilidade política e nem sequer o grandioso número de desempregados, os preços astronômicos dos produtos, a inflação alta, os juros altíssimos, etc., etc., cenários já vistos em outros governos, que inflexionam a gravidade da crise registrada pelo Brasil, porém, as constantes declarações de autoridades do Judiciário e suas diatribes que impulsionam e agravam, mais ainda, a gravíssima condição nacional.

​As Forças Armadas, com sua disciplina rígida e exemplar, estão preocupadas com esse quadro nebuloso e instável politicamente. E poderão exercer a sua autoridade constitucional, tão bem definida e evidente no artigo 142 do CF, quando o País necessita de um rumo orientador e de uma disciplina que acalmem e serenizem os ânimos exaltados e rebelados, certamente agravado intensamente pelo clima pré-eleitoral, que vivemos; e quando apenas dois concorrentes, no pódio eleitoral, polarizam e emocionam a eleição de outubro vindouro.

​Justamente este momento pré-eleitoral, com as devastadoras dúvidas existentes sobre as urnas eletrônicas, está impondo um ambiente extremamente adverso, conflitante, dispare, de desconfiança, entre os brasileiros, que também compreendem que, as urnas podem ser fiscalizadas, auditadas e também fraudadas e o eleitor tem todo o direito de receber um comprovante de que seu voto foi válido, consequentemente, correto, votando no candidato de sua preferência; que não houve fraude, em processo lícito e honesto. É um direito do brasileiro e do eleitorado.

​No entanto, o TSE resiste em não querer fiscalizar e auditar as urnas, emitir um comprovante, imediatamente, após a votação do eleitor, a aceitar que o pessoal da área da ciência da tecnologia e da informação do Exército, partícipe do processo de votação, embora gente extremamente qualificada para poder colaborar com esse trabalho e não permitir que haja fraude eleitoral, cuja existência foi denunciada em Tribunal de Justiça internacional de Luxemburgo.

​E dizer que as Forças Armadas não podem participar do processo é uma desbravada ignorância do TSE. E que não tem competência constitucional para fazê-lo é também estupidez, sem limite, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

​Pois, esta resistência injustificada do TSE, em nem sequer tolerar a participação do Exército no processo eleitoral, poderá ter uma resposta indesejada das Forças Armadas, com consequências indescritíveis e incalculáveis; sabendo-se como começa, porém, ninguém saberá quando e como terminar.

​E a provável intervenção das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica – no processo eleitoral, acarretará ao TSE e ao seu Ministro Presidente da Corte, uma consequência inédita, desde que não aceite a participação do pessoal do Exército no setor tecnológico do TSE, como sua renúncia ao cargo e o adiamento das eleições, para preservar a democracia, com as eleições em processo não fraudulenta.

​A leitura do artigo 142 da CF, fixará melhor a compreensão e o entendimento dos advogados, juristas e ministros: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

​Por conseguinte, é melhor e mais prudente que o TSE aceite a colaboração do Exército ou dos técnicos em informática do Exército no acompanhamento da votação e apuração das urnas, para maior confiança e credibilidade do processo e da Justiça Eleitoral, perante a sociedade. E demonstrar para todos de que o processo eletrônico de votação é lícito, sério, honesto e não fraudulento.

​Se o pessoal do Exército é requisitado ou serve para garantir as eleições e impor ordem, disciplina e segurança ao evento eleitoral, em vários municípios do Brasil, por que não serve também, para ajudar coibir fraudes no resultado da votação e da apuração? Debaixo dessa ponte ainda passará muita água!…

Magno Pires – Vice-presidente da Academia Piauiense de Letras, Diretor-Geral do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí/IAEPI; Ex-secretário de Administração do Piauí; Ex-Presidente da Fundação CEPRO; Advogado da União (aposentado); Ex-Advogado da Cia. Antarctica Paulista, atual AMBEV, por 32 anos; professor e jornalista.

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