O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, negou pedidos do ex-governador do Piauí e pré-candidato ao Senado, Wellington Dias (PT), feitos na ação de improbidade que ele responde em razão de transferências irregulares dos recursos do FINISA para Conta Única do Tesouro Estadual, e desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos.
Na decisão, proferida domingo (8 de maio de 2022), às 17 horas, o magistrado aponta que a acusação traz na inicial indícios fortes de malversação dos recursos, “situação que exige a continuidade da instrução de forma que seja conhecida a realidade, tanto quanto provado dos acontecimentos, e eventual confirmação, ou não, da ocorrência de ilegalidades graves dolosas.”
Rafael Fonteles também é réu na ação. Ele era o secretário de Fazenda do Piauí na época dos acontecimentos. Os recursos do FINISA foram liberados através de empréstimos pela Caixa Econômica Federal. Existem suspeitas de que pelo menos R$ 270 milhões tenha sido desviado para atender ao projeto político e eleitoral do governador naquele ano de 2018 quando ele foi candidato à reeleição.
“Basicamente se constituem em transferências irregulares para a Conta Única do Tesouro Estadual dos valores mutuados e desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos”, acentua o magistrado, em sua decisão. Ele diz ainda que o demandado Wellington Dias apresentou nos autos pedido para que a acusação contra ele fosse descaracterizada por conta da Lei nº 14.230/2021, “que passou a exigir necessariamente a presença de dolo na conduta, para que reste caracterizado o ato de improbidade.”
Argumenta ainda o ex-governador Wellington Dias que a Caixa Econômica Federal teria aprovado a prestação de contas do projeto, o que afasta o possível ato criminoso e com isso garantindo a improcedência da inicial. O juiz Agliberto Machado define que “(sobre prestação de contas) a instituição financeira trata apenas do pagamento lhe devido, não se aprofundando na análise de possível malversação dos recursos públicos. Assim, permanece a necessidade de prosseguimento do feito, não havendo falar em improcedência deste neste momento.” O processo continua tramitando.
A audiência que inicialmente estava prevista para as 10h30min desta terça-feira (10 de maio de 2022), foi adiada pelo magistrado. Ele despachou para a Secretaria da Vara agendar uma nova data e hora mediante alegação do réu de que seu advogado não estaria presente em Teresina no dia marcado, por estar em trânsito entre Brasília e a capital piauiense. “Indefiro o pedido de aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021; e paute-se nova data para audiência de oitiva das testemunhas mencionadas no ID 1026178310, preferencialmente pelo aplicativo Teams”, anotou o magistrado Agliberto Machado.
Fonte: TR Notícia/Toni Rodrigues