Alexandre de Moraes prorroga por 60 dias inquérito sobre tornozeleira de Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu prorrogar por mais 60 dias o inquérito que investiga violações da tornozeleira eletrônica pelo deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A decisão atende ao pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que manifestou-se pela continuidade da investigação pela PF (Polícia Federal), que solicitou a extensão do prazo para concluir a apuração.

“Considerando a necessidade de prosseguimento das investigações, notadamente no que diz respeito à obtenção dos dados cadastrais dos usuários dos IPs apurados, para que seja possível a apresentação dos locais físicos de onde foram feitos acessos ao sistema da Câmara dos Deputados, nos termos solicitados pela Polícia Federal e previstos no art. 230-C, § 1º, do RISTF, prorrogo por mais 60 (sessenta) dias o presente inquérito”, determinou Moraes.

A Seape (Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal) informou ao STF que o equipamento de Silveira está descarregado desde o dia 17 de abril. Ainda de acordo com a pasta, isso impede que o parlamentar seja localizado.

No último sábado (29), a pasta solicitou a desvinculação e devolução da tornozeleira eletrônica. No processo, o secretário Wenderson Souza e Teles solicita à Corte autorização para que o equipamento de monitoramento seja retirado.

Ontem, o advogado do deputado, Paulo César Rodrigues de Faria, pediu para que Moraes “apague o nome” do parlamentar de “vossa mente”. A petição foi protocolada no processo no qual condenou Silveira a oito anos e nove meses de prisão por ataques antidemocráticos.

A defesa solicitou o arquivamento da ação sob a justificativa de que o processo perdeu o objeto com o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para perdoar a pena do parlamentar. O chefe do Executivo concedeu o perdão ao deputado bolsonarista há cerca de dez dias.

“Diante do perdão presidencial amplo e irrestrito, não há sequer em falar de recursos a serem opostos ou interpostos, por quaisquer das partes, MP e defesa, pois deixou de existir o objeto da malfadada persecução penal, inexistindo também a motivação recursal”, diz um trecho do pedido.

Fonte: Folhapress

relacionadas

talvez você goste