A desembargadora Liana Chaib, do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, determinou nesta segunda-feira (21) que o Sintetro (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Piauí) coloque o percentual mínimo de 80% da frota de ônibus circulando nos horários de pico e de 60% no período considerado entrepico durante a greve dos motoristas e cobradores de Teresina. A desembargadora atendeu pedido do Setut.
“Contudo, é necessário pontuar que a garantia de 100% da frota nos horários de pico, assim como pleiteia o autor, não se mostra viável, já que haveria o risco de esvaziamento total do direito de greve. Nesse caso, entende-se razoável assegurar à população o percentual de 80% para os honorários de pico, e 60% para os horários de entrepico, já que essas porcentagens podem garantir o equilíbrio entre o eventual exercício da paralisação e o resguardo a uma quantidade mínima de ônibus que atenda à população, até porque, conforme os meios de comunicação apontam, o quadro do número de ônibus em Teresina está em situação caótica”, diz a desembargadora.
Greve de motoristas e cobradores
Os motoristas e cobradores de ônibus iniciaram nesta segunda-feira (21) greve no sistema do transporte público de Teresina. De acordo com o Sintetro (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí), 100% da frota está parada e a greve segue por tempo indeterminado. De acordo com o Sintetro, a greve é motivada pela falta de reajuste salarial desde de 2019.
Da Redação