Unale articula com União Química disponibilização da vacina Sputnik V

A Comissão Nacional de Acompanhamento da Vacinação da União Nacional dos Legislativos e Legisladores (Conav/Unale), representada pelos deputados Rodrigo Delmasso (Republicanos-DF), presidente da Comissão, deputada Zilá Breitenbach (PSDB-RS), deputado Sérgio Aguiar (PDT-CE), deputado Vinicius Camarinha (PSB-SP), deputada Goretti Reis (PSD-SE), deputado Angelo Almeida (PSB-BA) e deputado Coronel Adailton (PP-GO), esteve reunida com o diretor da União Química, Rogério Rosso, na manhã desta quarta-feira (07) para tratar da articulação para que a vacina Sputnik V tenha a aplicação em uso emergencial liberada pela Agência Nacional de Saúde (Anvisa).

Com o pedido formal realizado ainda em janeiro deste ano, diversas questões documentais têm impedido a certificação pela Anvisa para que a Sputnik V possa ser importada para aplicação na população brasileira e também possuir fabricação nacional, dentre estes impedimentos está a conclusão da Fase 3 de análise da eficácia do imunizante, que envolve testes clínicos em voluntários, com duração em média de 45 a 60 dias. O presidente da Conav, deputado distrital Rodrigo Delmasso, questionou o presidente da União Química, Rogério Rosso, acerca do “que tem ocasionado esses impasses na liberação do uso da Sputnik V pela Anvisa”.

Rosso explicou que desde o início do ano o pedido para uso emergencial encontra-se em análise na Anvisa, porém sempre são solicitados mais documentos comprobatórios e informações sobre o imunizante, que prontamente têm sido entregues à Agência. “São variantes importantes para serem analisadas e que levam um certo tempo para que sejam verificados, rigorosamente, todos os requisitos preestabelecidos. Tempo este, em que o momento de saturação do sistema de saúde público e privado, com mais de 4 mil mortes por Covid-19 em 24 horas, não tem”, analisou Rosso. “O cenário de pandemia que o mundo vive exige uma ação mais rápida de todos os órgãos sanitários”, acrescentou.

O presidente do centro químico informou que a instituição farmacológica possui os mesmos equipamentos técnicos e insumos biológicos que a Rússia tem utilizado para a produção da Sputnik V, e que a produção a nível nacional será em conjunto com a produção russa. Além disso, o imunizante já está sendo utilizado em 58 países e já foi administrado em cerca de 20 milhões de pessoas. Países como na Rússia, Argentina, Paraguai, Bielorússia, Sérvia, Palestina e Argélia já o utilizam.

“A Sputnik V possui 91,6% de eficácia comprovada e a produção nacional dela proporcionará uma grande vantagem contra a disseminação do vírus e na corrida pela vida. Já temos qualidade, segurança e eficácia comprovadas”, acrescentou Rosso.

Na oportunidade, também foi sugerido que os deputados estaduais estudem junto às bancadas federais a possibilidade de uma apresentação de um projeto de lei que promova um termo de responsabilidade individual, para o cidadão que desejar fazer o uso do imunizante. Desta forma, poderia ser acelerada a burocracia estabelecida para a liberação por parte da Anvisa e o processo de imunização seria acelerado em todos os estados. Neste caso, seria avaliada a análise risco-benefício de cada cidadão, em vista das legislações já aprovadas pelo Congresso Nacional, nº 14.124 e nº 14.125, de março de 2021 (vide abaixo).

O presidente Delmasso destacou, em nome da Conav e em representação à presidente da entidade, deputada Ivana Bastos (PSD-BA), que a Unale irá emitir uma carta de representação à Anvisa, em nome de todos os deputados estaduais, para que a análise do pedido de uso emergencial da Sputnik V seja finalizada o quanto antes. Também será recomendado, visto a situação calamitosa de contágio entre os brasileiros, que esta análise seja feita com base na liberação do seu uso concedida por outras relevantes agências de saúde mundiais. O objetivo é que a ação regulatória do imunizante seja concluída o quanto antes para que “a população brasileira possa contar com mais esta preciosa arma no combate à Covid-19”, finalizou Delmasso.

Legislações aprovadas pelo Congresso

Lei nº 143124/2021
Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a Covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Lei nº 14.125/2021
Dispões sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

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