O Tribunal do Júri de Teresina condenou o policial militar Paulo Anselmo da Costa (55 anos) a 21 de prisão pelo homicídio qualificado contra Francisco José Vieira e pela tentativa de homicídio contra Ildenize Gomes da Cruz. Os crimes aconteceram em um bar localizado na zona Leste de Teresina, em 2016.

O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pelo Promotor de Justiça Dr. João Malato Neto, teve a sua tese ministerial acolhida em parte pelo Conselho de Sentença e conseguiu a condenação do réu.

De acordo com o Tribunal do Júri, Paulo Anselmo da Costa demonstrou total menosprezo pela vida e elevada culpabilidade. Se aproximou do local onde estavam as vítimas; inicialmente, exibiu a arma para os presentes, para na sequência, imprimir o terror, efetuando diversos disparos de arma de fogo.

Ainda segundo o Tribunal do Júri, o acusado utilizou da permissão para portar arma de fogo e ainda, da própria arma da corporação para o cometimento do delito, isto é, para ceifar a vida de seu semelhante, o que eleva mais ainda a reprovabilidade da sua conduta. De forma que esta circunstância é analisada em desfavor do acusado.

Consta nos autos que a arma utilizada pelo policial para cometer os crimes uma pistola tauros .40 que colocou sobre a mesa para intimidar a vítima.

A vítima Francisco José Vieira também estava no bar. O acusado sentou na mesa em que Francisco estava. “Nesse instante, o acusado passou a exibir sua arma (pistola tauros .40), colocando-a sobre a mesa, no sentindo de intimidar a vítima. No entanto, descrito como destemido, Francisco permaneceu sentado à mesa, mesmo após ter sido convidado por amigos a mudar de mesa”.

Conforme a pronúncia, passados uns instantes, de maneira repentina, “o acusado sacou a pistola que portava e iniciou uma sequência de disparos dentro do bar, direcionados a Francisco José Vieira, chegando a disparar por cerca de oito vezes, atingindo este quatro vezes (…). Durante a execução do delito, o acusado atingiu a perna de uma segunda vítima, a senhora Ildenize Gomes da Cruz”.

“Após atentar contra a vida das vítimas, o acusado evadiu-se do local do crime, levando consigo a arma”.
“O acusado, por sua vez, no seu interrogatório, declarou que não sabe dizer se a denúncia oferecida contra ele é verdadeira ou falsa, e que nada se lembra daquele dia, nem a arma que portava, onde esteve ou ainda se ingeriu bebida alcóolica”, diz trecho da sentença.

O policial militar vai cumprir a pena na Penitenciária Irmão Guido.

Orlando Dias
Da Redação