TRE-PI reprova contas do PSTU e julga como não prestadas a do PRTB

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reprovou na última terça-feira (9) as contas do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e julgou como não prestadas as contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), referentes aos exercícios financeiros de 2018 e 2020, respectivamente, Diretórios Estaduais do Piauí.

A sessão virtual foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira e os relatores dos processos foram, respectivamente, o Desembargador Erivan José da Silva Lopes e o Juiz Federal, Agliberto Gomes Machado.

O Tribunal decidiu à unanimidade, nos termos dos votos dos relatores e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, desaprovar as contas do PSTU e julgar como não prestadas as contas do PRTB.

Do PSTU
De acordo com o TRE-PI, o PSTU não apresentou de termo de cessão, recibo eleitoral, comprovante de propriedade e pesquisa de mercado, com a identificação da origem de avaliação, relativos ao imóvel doado para instalação da sede do Diretório partidário.

Assim, segundo o relator, constata-se que as falhas mencionadas, sobretudo as decorrentes da não apresentação de recibo eleitoral, e comprovante de propriedade do imóvel cedido ao Diretório Partidário, aliadas a inércia do Partido e de seus dirigentes no sentido de saná-las, implicam na desaprovação das contas do PSTU.

Do PRTB
Segundo a COCIN, o partido não prestou contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2020. Intimado a apresentar as referidas contas em 72 (setenta e duas) horas, a agremiação quedou-se inerte, limitando-se apenas a apresentar documentos não inseridos no sistema SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual).

Assim, o relator determinou em seu voto, que em razão da inércia da agremiação, as contas de 2020 devem ser consideradas como não prestadas, e, em consequência, impõe-se ao PRTB – Diretório Regional do Piauí, a perda do direito ao recebimento de eventuais quotas do Fundo Partidário, bem como do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) até que o partido regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Fonte: TRE-PI
Foto: Divulgação

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