O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realiza neste domingo (13) eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Murici dos Portelas, no Norte do Estado do Piauí

Concorrem ao cargo majoritário (prefeito) as candidatas Chaguinha da Saúde (PSD), tendo como vice Isabel Cristina, e Aurideia Santos (PTB) em chapa com Eneas Albuquerque.

Aurideia teve sua candidatura indeferida pelo Juiz Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, sediada em Buriti dos Lopes e a qual o município de Murici dos Portelas está subordinado, mas recorreu da decisão e estará presente nas urnas eletrônicas de votação, na condição de: “Indeferida Sub Júdice”.

O pleito suplementar neste domingo ocorre em função da cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos mandatos da chapa formada por Ana Lina de Carvalho Cunha Sales (PSD) e Zeca Tote, ambos eleitos, em 15 de novembro de 2021, para os cargos de prefeita e vice-prefeito, e cumpre a Resolução TRE-PI nº 437/2022, que fixou a data e aprovou as instruções e o calendário para a realização desta nova eleição.

Os ministros do TSE, em decisão unânime, proferida em sessão plenária no dia 4 de novembro de 2021, acompanharam o relator da matéria, Carlos Horbach, e acordaram que Ana Lina não poderia ter sido candidata em 2020, porque no período de 2016 a 2020, ainda estava casada com o então prefeito reeleito daquele município, Ricardo Sales, ferindo o disposto na Constituição Federal que proíbe a candidatura, ao mesmo cargo, de parentes e cônjuge do chefe do Executivo.

Lina se declarou casada com Ricardo Sales e apresentou comprovante de residência em nome do então marido, durante a revisão eleitoral com coleta de biometria, promovida no município em junho de 2017. Essa foi uma das provas usadas para sustentar a decisão do relator do caso.

“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. A eleição de Ana Lina caracteriza um terceiro mandato do clã familiar”, concluiu Horbach.

Na mesma sessão da Corte Eleitoral Superior, em Brasília – DF, foi determinada a anulação dos votos dados à chapa Ana Lina/Zeca Tote, e a posse do presidente da Câmara de Vereadores local, Raimundo Mutuca, do mesmo partido da chapa cassada, no cargo de Prefeito de Murici dos Portelas – PI, até a realização de uma nova eleição, definida pelo TRE-PI.

Eleições Suplementares normatizadas pelo TRE-PI
A norma foi relatada pelo Presidente do TRE-PI, Desembargado José James Gomes Pereira e aprovada por unanimidade, em sessão plenária ordinária da Corte Eleitoral, realizada no dia 21 de janeiro de 2022, e que marcou a abertura dos trabalhos do Ano Judiciário Eleitoral.

De acordo com o texto, ficou designado o dia 13 de março do corrente ano como a data de realização do novo pleito, aplicados no que couber os dispositivos da legislação eleitoral vigente, incluídas as regras de segurança sanitária, fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Estarão aptos a votar nesse sufrágio, os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral em Murici dos Portelas-PI até o domingo (13), conforme art.91 da Lei 9.504/97.

A data da diplomação do(a) Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) de Murici dos Portelas – PI, eleitos no pleito suplementar do dia 13 de março, será fixada pelo próprio Juiz Eleitoral da 33ª Zona, em ato próprio exarado pelo magistrado, obedecido o prazo limite de 4 de abril de 2022. Os novos mandatários municipais ficarão no cargo até 31 de dezembro de 2014.

Fonte: Ascom

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