TJ-PI prorroga retorno de atividades presenciais

O Tribunal de Justiça do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça prorrogaram a suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí até 18 de fevereiro de 2022, com o objetivo de conter o avanço dos casos de Covid-19 e de outras síndromes gripais nas unidades do Poder Judiciário da capital e do interior.

De acordo com o TJ-PI, as atividades devem seguir as mesmas regras da portaria Nº 315/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de janeiro de 2022 (3001803).

O TJ-PI explicou que o atendimento diário aos jurisdicionados por meio do Balcão Virtual e assegura o acesso dos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí, permitindo o atendimento presencial em casos de urgência, com agendamento prévio, seguindo as normas sanitárias da Organização Mundial da Saúde-OMS, sem prejuízo da adequada prestação juridiscional.

O Tribunal de Justiça do Piauí informou que todos os prazos dos processos judiciais e administrativos continuam a fluir regularmente e as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais continuarão sendo realizadas preferencialmente por videoconferência.

Conforme o TJ-PI, a partir do dia 18 de fevereiro, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí voltarão a ser prestadas mediante o trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de 1 (um) servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto, nos termos da Portaria Nº 1425/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021.

Com informações do TJ-PI

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