TJ-PI julga habeas corpus que pede a revogação da prisão do jornalista Arimateia Azevedo

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí julga nesta quarta-feira (22) dois habeas corpus impetrados pela defesa do jornalista Arimateia Azevedo que pede a revogação da prisão preventiva (transformada em domiciliar), proteção aos dados telefônicos e o fim da censura imposta ao profissional há quase 40 dias. O relator é o desembargador Joaquim Santana.

A acusação se apoia exclusivamente na palavra do médico Alexandre Andrade que teria procurado o jornalista para evitar publicações que mostravam o erro médico praticado pelo cirurgião plástico, em procedimento que resultou em danos para a paciente, quase causando a morte dela.

Segundo o próprio médico, houve um acerto financeiro com a família, como indenização financeira e moral, e, no contexto, ele teria procurado o PortalAZ, no intuito de realizar divulgação que pudesse melhorar a sua imagem quanto ao fato.

E é esse episódio que a Polícia busca caracterizar um suposto constrangimento ou ameaça do jornalista, elementos necessários para a caracterização do crime.

A defesa do jornalista insiste na ausência de justa causa até mesmo para a ação penal, e, menos ainda, para a prisão preventiva, decretada sob a alegação de risco para a ordem pública, ou a chamada reiteração criminosa, sendo que não há nenhum outro processo ou procedimento criminal em que Arimatéia seja parte acusado de conduta similar.

Os advogados do jornalista entendem que o caso causa perplexidade porque se trata de prisão preventiva de um jornalista amplamente conhecido, reconhecidamente bom profissional com endereço certo, sem antecedentes criminais e está respondendo pela suposta prática de um crime a respeito do qual, em 50 anos de carreira, nunca se ouviu falar em nenhum processo sob a mesma acusação, o que causa estranheza a afirmação de que a liberdade causaria ofensa à ordem pública.

De acordo com os advogados, o Pacote Anticrime alterou expressamente os pressupostos para a prisão preventiva com a inclusão do parágrafo 2, do art. 312 e 1o do art. 315, exigindo além da contemporaneidade dos fatos com a prisão, a real ofensa à ordem pública, conveniência da instrução e perigo causado pela liberdade do investigado, sendo necessária clara manifestação judicial nesse sentido.

Conforme os advogados, o jornalista foi colocado em prisão domiciliar por decisão monocrática do desembargador Joaquim Santana, que julgará, junto com os demais integrantes convocados pelo Tribunal para compor uma 2ª Câmara Criminal, já que os membros dela declararam-se suspeitos para julgamento, o mérito do Habeas Corpus impetrado com o objetivo de restabelecer a liberdade do jornalista, proteger os dados telefônicos de jornalista, assegurados constitucionalmente, e, também, devolver-lhe o pleno exercício da profissão, surrupiado pela decisão do juiz da central de inquéritos, por ocasião das decisões preliminares.

Da Redação

relacionadas

talvez você goste