TJ-PI decreta ponto facultativo durante o Carnaval

O Tribunal de Justiça do Piauí e a Corregedoria geral da justiça, por meio da portaria conjunta, decidiram manter o ponto facultativo para magistrados e servidores no feriado de Carnaval, entre 15 e 17 fevereiro.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a decisão foi motivada por recomendações do setor médico do Tribunal por conta do aumento no número de casos de COVID-19 dos servidores do Poder Judiciário, no mês de janeiro deste ano e da necessidade de isolamento neste momento do aumento no números de pessoas contaminadas no Estado do Piauí.

Portanto não haverá expediente no Poder Judiciário do Estado do Piauí nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 e permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º graus.

OAB-PI discorda de ponto facultativo
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI), Celso Barros Neto, se discordou nesta terça-feira ((9) da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que decidiu decretar ponto facultativo nos dias de Carnaval; 15, 16 e 17. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (8).

Conforme Celso Barros, ele esteve em reunião com o presidente do TJ-PI na última semana, discutindo a necessidade de manter os prazos processuais e não conceder os dias correspondentes ao feriado de Carnaval.

“Inclusive, na reunião com o desembargador desembargador José Ribamar Oliveira, ressaltamos a importância do Tribunal não conceder o feriado, assim como fez o executivo, levando em conta, além da pandemia, os vários dias que tiveram os prazos suspensos. Então, acreditamos que esses feriados não seriam cedidos, até para que não houvesse mais morosidade e que fossem respeitadas as orientações governamentais de combate à covid-19”, pontuou o presidente da OAB-PI.

Orlando Dias
Da Redação

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