TCE-PI notifica 130 municípios que ultrapassaram o limite de gastos com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) notificou 130 municípios piauienses que ultrapassaram o limite de alerta, prudencial ou legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos com pessoal. A notificação foi aprovada na Sessão Plenária, seguindo o relatório da Divisão de Apoio ao Jurisdicionado (DAJUR), e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no último dia 30 de junho.

De acordo com informações extraídas do Sistema Sagres Contábil para o exercício de 2019, 63 municípios estão acima do limite legal de 54%, 32 municípios estão acima do limite prudencial de 51,30% e 35 municípios estão acima do limite de alerta de 48,60%.

O TCE/PI notifica os gestores para que adotem imediatamente as providências cabíveis para colocar as despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela LRF.

Os casos de descumprimento do limite legal da LRF com despesa com pessoal (54%), sem a adoção de providências para redução dos gastos e recondução ao limite, poderá resultar em penalidades como cassação do mandato e perda da função pública do prefeito, impedimento ao município de recebimento de transferências voluntárias, multa ao gestor, dentre outras.

Veja as prefeituras que foram notificadas!

RELAÇÃO DE PREFEITURAS QUE ULTRAPASSARAM OS GASTOS COM PESSOAL.pdf

EVOLUÇÃO DOS ÍNDICES DE DESPESA COM PESSOAL

A DAJUR também elaborou a tabela de evolução dos índices de despesa com pessoal dos executivos municipais que compõem a relação das prefeituras que ultrapassaram qualquer dos limites no exercício de 2019.

Com o levantamento, é possível aferir se houve recondução aos limites para aqueles executivos municipais que já haviam ultrapassado o índice ou se ocorreu aumento do percentual de gastos com pessoal para os que não se enquadravam em situação de alerta.

As prefeituras que não eliminaram o percentual excedente entre o 2º semestre/3º quadrimestre de 2018 e o 2º semestre/3º quadrimestre de 2019, a LRF determina, além de outras medidas, a impossibilidade de receber transferências voluntárias, de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, e de contratar operações de crédito.

Da Redação
Fonte: TCE-PI

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