TCE-PI autoriza inspeção no sistema de transporte público de Teresina

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou em Sessão Plenária na quinta-feira (10), por unanimidade, solicitação da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) para realização do procedimento de inspeção no sistema de transporte público de Teresina, a fim de apurar as causas e as responsabilidades pela crise na operação do sistema.

A presidente do TCE-PI, conselheira Lilian Martins, durante a sessão, reforçou a importância e a prioridade da execução dessa inspeção, tendo em vista que já tramita na casa outros pedidos relacionados ao mesmo objeto, com pedidos do procurador do MPC, Márcio André; do Vereador de Teresina, Dudu; e do Conselheiro Substituto Delano Câmara.

O procedimento de inspeção tem no artigo 176 do Regimento Interno do TCE-PI seu embasamento, que diz que o Tribunal, no exercício de suas atribuições, realizará, por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Legislativo, fiscalização nos órgãos e nas entidades sob sua jurisdição, com vistas a verificar a legalidade, a economicidade, a legitimidade, a eficiência e a eficácia de atos e contratos.

Ainda de acordo com o Regimento Interno, em seu artigo 194, são competentes para solicitar informações, auditorias e inspeções ao Tribunal, o Presidente ou a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e os Presidentes de Comissões, quando por essas aprovadas. O Tribunal de Contas regulamentará a forma e os prazos de atendimento às solicitações de que trata esse artigo.

Após aprovação por unanimidade no Pleno e posterior publicação da decisão, o processo TC nº 009266/2021, que diz respeito à inspeção mencionada, será encaminhado para a Secretaria de Controle Externo do TCE-PI para o planejamento e realização da fiscalização.

Ainda na Sessão Plenária dessa quinta-feira (10), a Corte de Contas julgou 26 dos 45 processos colocados na pauta do dia. Entre eles, uma consulta solicitada pela Câmara Municipal de Teresina, registrada no processo TC nº 006154/2021, cujo relator é o conselheiro Abelardo Pio Vilanova, acerca da interpretação do art. 8º, I, da lei Complementar Federal n° 173/20. O pleno votou, por unanimidade, acompanhando o parecer técnico da Divisão de Apoio ao Jurisdicionado (DAJUR) e do Ministério Público de Contas (MPC).

Para conferir todos os processos julgados na sessão de ontem (10), confira aqui o informativo.

Fonte: Ascom/TCE

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