STJD libera estádio Albertão para receber torcida

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, acolheu neste sábado (5) o pedido de reconsideração solicitado pela Confederação Brasileira de Futebol para liberação parcial de público no Estádio Albertão. Considerando os laudos da vistoria técnica, dos Bombeiros e Polícia Militar do Piauí informando haver segurança para público de 13.500 torcedores no estádio, Otávio Noronha deferiu o pedido de reconsideração na manhã deste sábado, dia 5 de março, liberando a presença de público no Albertão para a carga informada.

A capacidade oficial do Albertão prevista no projeto de prevenção e combate e incêndio inicialmente aprovado é de 50.003 (cinquenta mil e três expectadores). Após a interdição, foi feita nova vistoria e no laudo apresentado em 2022 a capacidade foi reduzida para 13.500 (treze mil e quinhentos expectadores), distribuídos nos setores especificados nos documentos do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar até que se cumpram todas as recomendações informadas:

Público liberado: 13.500, sendo:
6.000 na arquibancada abaixo das cabines de rádio
7.000 na arquibancada placar
500 na cadeira central

Ainda de acordo com o laudo da Polícia Militar produzido em 2022, a proporção entre o número de agentes e o número de torcedores deverá ser de, no mínimo, um agente para cada 250 torcedores.

Confira abaixo o despacho do presidente do STJD do Futebol:

“Trata-se de pedido de reconsideração em face da decisão anteriormente proferida, a respeito do levantamento da interdição da Praça Desportiva conhecida como Albertão.

Ao receber o requerimento, deferi o levantamento parcial da interdição, para que pudessem ser realizadas partidas no estádio, mediante portões fechados, em vista das limitações ainda apontadas pelos Laudos adunados ao feito.

Em vista das ponderações articuladas, reconsidero em parte a decisão anteriormente proferida, no sentido de ampliar o levantamento parcial da interdição, para autorizar o restabelecimento da utilização da Praça Desportiva, OBSERVADAS todas as exigências e limitações impostas nos trabalhos dos experts, inclusive e fundamentalmente a respeito da ocupação máxima da Praça Desportiva, sob pena de nova ordem de interdição total, além da responsabilização dos responsáveis”, explicou Otávio Noronha.

Fonte: STJD

relacionadas

talvez você goste